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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da
Número: 1 Data Emissão: 14-01-2015
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde nos termos do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jan. 2015. Seção I, p.41-42

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jan. 2015. Seção I, p.41-42

Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde nos termos do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SUBSTITUTA do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009 e considerando o Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de Julho de 2014, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde do Edital de Convocação nº 32/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014.

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados para concessão de bolsas de residentes, contemplando ampliação e programas novos de Residência em Área profissional da Saúde pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS): http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 25/02/2015. O Cadastro dos Residentes será liberado após o coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (SisCNRMS - MEC): http:// cnrms.mec.gov.br.

Art. 4º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência

Multiprofissional (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 23/02/2015 (data da postagem), sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.

§1º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.

§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 5º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 3º e art. 4º sejam cumpridos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HEIDER AURÉLIO PINTO
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ADRIANA RIGON WESKA
Secretária de Educação Superior
Substituta

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES/MS-SESU/MEC nº 1, de 27-01-2016 - Altera os Anexos da Portaria Conjunta nº 2/ SGTES-MS/SESuMEC, de 14 de julho de 2015.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.