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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2888 | Data Emissão: 30-12-2014 |
Ementa: Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do anexo a esta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 2014. Seção 1, p.120-121 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do anexo a esta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e Considerando as deliberações da 7ª reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS), que aprovou a lista de produtos estratégicos para o SUS, resolve: Art. 1º Fica definida a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2015, nos termos do anexo a esta Portaria. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 252, DE 26-01-2017) Art. 2º A lista de que trata o art. 1º a esta Portaria é composta pelos produtos estratégicos para o SUS que são elegíveis para apresentação de propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) no ano de 2015. Art. 3º Ante a edição da lista de que trata o art. 1º, aplica-se o disposto no art. 74 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, ficando sem vigência a lista de produtos estratégicos para o SUS definida nos termos do art. 6º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013. Art. 4º Além da lista de que trata esta Portaria, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) divulgará no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, disponível no endereço http://www.portalsaude.saude.gov.br, os produtos estratégicos para o SUS que se encontram atualmente em fase de projeto de PDP ou PDP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 704, de 08-03-2017 - Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria. | |