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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde |
Número: 16 | Data Emissão: 22-12-2014 |
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Seção 1, p.21-22 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); Considerando o Decreto nº 8.066, de 7 de agosto 2013, que altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão; Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde; e Considerando a necessidade de adequar os cargos de membros da CNRMS, de estabelecer critérios de escolha para membros e a necessidade de incluir novas áreas profissionais para a realização dos Programas de Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais da Saúde, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em área profissional da saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação "lato sensu", sob forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos, em regime de dedicação exclusiva. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria abrange os egressos das seguintes áreas de formação na graduação: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica." Art. 2º ..................................................................................... ................................................................................................... Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC), a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde com a seguinte composição: I - o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, como membro nato, na qualidade de Presidente; II - o Diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, como membro nato; III - o Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, como membro nato;" IV - o Diretor do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/ MS), como membro nato; V - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da SGTES/MS, como membro nato; IX - 1 (um) representante de Coordenadores de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e um representante de Coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; XIV - 1 (um) representante de Tutor/Preceptor de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e 1 (um) representante de Tutor/Preceptor de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; § 1º........................................................................................... § 2º Os membros a que se referem os incisos VIII, IX e XIV contemplarão necessariamente a paridade na representação de Programas de Residência Multiprofissional e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde." Art. 5º A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas suas respectivas entidades e fóruns, nomeados em ato conjunto da SESU/MEC e da SGTES/MS, com um mandato de 2 anos, podendo ser renovado por igual período. § 1º........................................................................................... ........................................................................................ § 3º Em caso de impedimento dos membros titulares a que se referem os incisos VI a XIV, o seu respectivo suplente assumirá a titularidade da representação até o final da vigência do mandato original; § 4º Caso haja impossibilidade pelo suplente em assumir a representação conforme descrito no § 3º, um novo membro titular deverá ser indicado por sua respectiva entidade ou fórum; § 5º As nomeações referidas nos incisos IX e X ocorridas antes da edição desta Portaria terão duração de mandato por até 2 (dois) anos, a depender da ocorrência de fórum para indicação desses membros. Art. 6º ...................................................................................... § 1º As representações a que se referem os incisos XI, XII e XIII serão definidas em reuniões plenárias, coordenadas pela SESu/MEC e SGTES/MS. § 2º As representações a que se referem os incisos IX, X e XIV serão definidas por meio de fóruns específicos para cada representação, a serem reconhecidos pela SESU/MEC e pela SGTES/MS, que, em ato conjunto, convocarão a plenária para escolha das representações. § 3º A plenária a que se refere o § 2º ocorrerá bianualmente em calendário aprovado pelos Secretários da SESU/MEC e da SGTES/MS. § 4º Caberá à SESU/MEC e à SGTES/MS elaborar regimento para regulamentar a execução dos fóruns dos seguimentos dispostos nos incisos IX, X e XIV. Art. 7º ............................... ..................................................... .................................................................................................. Art. 10. Na primeira investidura após a edição desta Portaria, em caráter de excepcionalidade, a representação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde a que se refere o inciso XIV será indicada pela SESU/MEC e a SGTES/MS e seu mandato será de até 2 (dois) anos, a depender da ocorrência de fórum para indicação desses membros ." Art. 11 .........................................................................." (NR) Art. 2º A Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................................................... .................................................................................................. III - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, zelando para que funcionem de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e que atendam às necessidades sócio-epidemiológicas da população brasileira; ............................................................................................ V - sugerir modificações ou suspender a autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional da Saúde que não estiverem de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; ................................................................................................... XVI - supervisionar e apurar denúncias referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, zelando para que funcionem de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis. Art. 6º A Presidência da CNRMS, exercida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, constitui instância recursal da CNRMS, a quem compete: ................................................................................................... Art. 7º A Coordenação-Geral, instância diretora da CNRMS, é composta pelos membros natos do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. § 1º O Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, exercerá a função de Coordenador Geral da CNRMS. § 2º O Diretor do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), exercerá a função de Coordenador Adjunto da CNRMS. § 3º Na ausência ou impedimento do Coordenador-Geral, o Coordenador Adjunto exercerá todas as atribuições. Art. 8º ................................................................................. Art. 9º ................................................................................. ............................................................................................. § 3º Para o exercício de suas funções, a Secretaria Executiva contará com o suporte da Coordenação-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC. Esta função é de relevância social, não remunerada." Art. 10 .........................................................................." (NR) Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16-09-2021 - Dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS de que trata o art. 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde. | |