imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 271 Data Emissão: 19-11-2014
Ementa: Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 nov. 2014. Seção 1, p. 260
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 271, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 nov. 2014. Seção 1, p.260

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2015.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;

CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 18/11/2014;

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2015.

Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho no dia 02/01(recesso); 14 e 16/02 (sábado e segunda de carnaval);

18/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 04/04 (sábado pós Paixão de Cristo);

24/12 (quinta pré-natal) e de 26 a 31/12 (semana véspera do ano novo).

Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.

Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.

Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.

Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa – Presidente

HOMOLOGADA NA 4632ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 18/11/2014.

CALENDÁRIO ADM 2015

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.