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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 1266 Data Emissão: 14-11-2014
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 nov. 2014. Seção I, p.53
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 1.266, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 nov. 2014. Seção I, p.53
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 708, DE 25-10-2011

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de Gaucher no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Gaucher.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da doença de Gaucher, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da doença de Gaucher.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 708/SAS/MS, de 25 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2011, seção 1, páginas 141-146.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 27-06-2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.
REVOGA a Portaria SAS/MS nº 708, de 25-10-2011 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOENÇA DE GAUCHER. 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 375, de 10-11-2009 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o roteiro a ser utilizado na elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas(PCDT), no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.