imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 142 | Data Emissão: 11-11-2014 |
Ementa: Aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 nov. 2014. Seção I, p.36-37 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 142, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: * as disposições da Lei Federal 9.434, de 04-02-1997, regulamentada pelo Decreto Federal 2.268, de 30-06-1997, portarias, regulamentos e demais normas pertinentes ao Sistema Nacional de Transplantes; * a necessidade de envolver, de forma mais efetiva e organizada, os hospitais notificantes no esforço coletivo de captação de órgãos, especialmente aqueles que disponham de Unidades de Tratamento Intensivo cadastradas como de Tipo II e III, que sejam integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências e/ou que realizem transplantes, Resolve: Artigo 1° - Fica aprovada a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT), em conformidade com os Anexos: ANEXO I - Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (CIHT); ANEXO II - Hospitais Notificantes elegíveis; ANEXO III – Apêndices 1. Nota Técnica 01/2014 do Sistema Estadual de Transplantes (SET); 2. Relatório mensal das atividades; ANEXO IV - Formulário Informativo de Óbito das Unidades de Críticos, para cada caso de falecimento ocorrido na unidade de terapia intensiva, on line. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT) 1. INTRODUÇÃO A existência e o funcionamento de Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (CIHT) permitem uma melhor organização do processo de captação de órgãos, identificação dos doadores potenciais, abordagem mais adequada de seus familiares, maior dinamismo na articulação entre o hospital notificante, a Organização de Procura de Órgãos (OPO) e a Central de Transplantes (CTx), permitindo a ampliação qualitativa e quantitativa na captação de órgãos, motivo pelo qual o Sistema Estadual de Transplante elaborou o Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT). 2. DO OBJETO O PPA-CIHT tem por objeto o desenvolvimento das atividades das CIHT nos hospitais notificantes elegíveis segundo critérios pré-determinados, visando a ampliação, quantitativa e qualitativa, do número de doadores de órgãos e tecidos no Estado, com reflexo direto no aumento do número de doadores viáveis/milhão de habitantes. O programa consiste no estímulo à busca ativa e manutenção da viabilidade do doador potencial até o momento da captação dos órgãos e tecidos para transplante, sendo que será implantado em 02 fases: * Fase I: adesão formal ao programa pelo hospital notificante, com adequação da CIHT às orientações constantes na Nota Técnica 01/2014 do SET (Anexo III). A CIHT deverá ser integrada por 1(um) médico e 2(dois) enfermeiro(a)s pertencentes ao corpo funcional do hospital, com dedicação de 03 (três) horas extras por dia para realização das atividades de busca ativa, entrevista com familiar, manutenção e preparo do doador potencial, além da marcação do horário no centro cirúrgico para retirada dos órgãos e tecidos doado, sendo que o médico deve ser designado Coordenador da CIHT. O médico e os enfermeiros deverão ser capacitados por intermédio do Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes, certificado pelo Sistema Estadual de Transplantes, capacitação esta de caráter obrigatório; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 61, DE 08-07-2016) * Fase II: compreende o início propriamente dito das atividades da CIHT dentro das condições estabelecidas pelo programa, com acompanhamento, pelo SET, dos indicadores e índices alcançados. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE O PPA-CIHT foi desenvolvido considerando os seguintes parâmetros: * Regiões: o Estado está subdividido em 10 (dez) áreas geográficas que correspondem ás áreas de abrangência das OPO; * Hospitais Notificantes elegíveis (Anexo II). * Relatório mensal das atividades (Anexo III); * Formulário de Óbito das Unidades de Críticos (Anexo IV). A seleção dos Hospitais Notificantes habilitados a participar do programa foi realizada identificando, em cada uma das 10 regiões geográficas previamente definidas, os 05 (cinco) hospitais com o maior número de doadores potenciais viabilizados no estado no ano de 2013, sendo critério de exclusão a existência de OPO instalada na instituição, bem como pertencer à esfera administrativa privada. Os critérios utilizados para desempate entre os hospitais notificantes com o mesmo número de doadores viabilizados no ano de 2013 foram: hospitais próprios do Estado, seguidos dos hospitais universitários, hospitais filantrópicos, número de notificações de doadores no ano de 2013. O PPA-CIHT irá alcançar 50 hospitais notificantes do Estado de São Paulo. 4. DAS OBRIGAÇÕES (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 61, DE 08-07-2016) O hospital notificante selecionado que aderir ao programa deverá cumprir com os seguintes termos: \> CIHT deverá ser instituída por ato formal da direção do hospital, devendo estar vinculada diretamente à diretoria médica da instituição e ser composta por, no mínimo, três membros integrantes de seu corpo funcional, 01 médico(a) e 02 enfermeiros(as); \> solicitar autorização de funcionamento da CIHT ao SET, informando sua constituição, acompanhada de certidão negativa de infração ética junto ao seu órgão de classe relativa ao Coordenador Intra-Hospitalar de Transplante; \> a direção do estabelecimento de saúde deverá prover área física definida e equipamentos adequados para gerenciamento e armazenamento de informações e documentos, intercomunicação entre os diversos participantes do processo, e conforto para profissionais e familiares dos potenciais doadores, pleno funcionamento da CIHT, bem como definir o regime de trabalho dos seus membros quanto à atuação na Comissão; \> o Coordenador da CIHT deverá possuir carga horária mínima de vinte horas semanais dedicadas exclusivamente à referida Comissão; \> o Coordenador da CIHT deverá ser obrigatoriamente um profissional médico; \> a CIHT deverá publicar Regimento Interno próprio e promover reuniões periódicas registradas em ata; \> o Coordenador da CIHT responderá administrativa e tecnicamente ao Diretor do hospital ao qual esteja vinculado; \> no âmbito do hospital onde está instituída, a CIHT deverá ter prerrogativas específicas para o exercício das atividades relativas ao processo doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo para transplante, nos termos da lei; \> enviar o espelho mensal dos profissionais designados a atuar no projeto, especificando as horas trabalhadas por dia junto a CIHT. A CIHT apresenta as seguintes atribuições: I. organizar, no âmbito do hospital, o protocolo assistencial de doação de órgãos; II. criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital, e que não sejam doadores potenciais de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos; III. articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as equipes das Unidades de Tratamento Intensivo, de Urgência e de Emergência, no sentido de identificar os doadores potenciais e estimular seu adequado suporte para fins de doação; IV. articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil, eficiente e ocorra dentro de estritos parâmetros éticos; V. viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução CFM 1.480/97, a qual versa sobre o tema; VI. notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles casos que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não-doação; VII. manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição; VIII. promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição; IX. articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida à retirada dos órgãos; X. articular-se com a respectiva CTx de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos; XI. arquivar, guardar adequadamente e enviar, à CTx, as cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997; XII. orientar e capacitar o setor responsável, no hospital, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997; XIII. responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo; XIV. manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizadas conforme formulário disponibilizado pelo SET; XV. apresentar mensalmente os relatórios ao SET, conforme Anexo III; XVI. nos casos em que se aplique, articular-se com as demais instâncias intra e interinstitucionais no sentido de garantir aos candidatos a receptores de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo o acesso às equipes especializadas de transplante, bem como auditar internamente a atualização junto à CTx das informações pertinentes a sua situação clínica e aos demais critérios necessários à seleção para alocação dos enxertos; XVII. acompanhar a produção e os resultados dos programas de transplantes de sua instituição, nos casos em que se apliquem, inclusive os registros de seguimento de doadores vivos; XVIII. implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo; XIX. registrar, para cada processo de doação, informações constantes na Ata do Processo Doação/Transplante; XX. preencher o Formulário Informativo de Óbito das Unidades de Críticos, para cada caso de falecimento ocorrido na unidade de terapia intensiva, on line, utilizando-se do link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16841&crypt=16841. 5. DAS METAS Hospitais notificantes com serviço de neurocirurgia: notificar um número maior ou igual ao correspondente a 14% do total de óbitos ocorridos na unidade de terapia intensiva (UTI), uma vez que estatísticas demonstram que este valor corresponde, em média, ao percentual aos óbitos ocorridos por morte encefálica. Hospitais notificantes sem serviço de neurocirurgia: notificar um número maior ou igual ao correspondente a 4% do total de óbitos ocorridos na unidade de terapia intensiva (UTI), uma vez que estatísticas demostram que este valor corresponde, em média, ao percentual aos óbitos ocorridos por morte encefálica. O cálculo em questão será realizado com base no Formulário de Óbito das Unidades de Críticos que deverá ser encaminhado pelo hospital. (Anexo VI). 6. DO APOIO O apoio oferecido pelo PPA_CIHT ao hospital será adaptado ao tipo de esfera administrativa e gestão à qual esteja submetido o hospital notificante selecionado. Considerando a seleção dos hospitais notificantes, quanto à esfera administrativa e tipo de gestão, encontramos: \> 24 (vinte e quatro) instituições sob gestão municipal; \> 15 (quinze) instituições estadual sob Contrato de Gestão com Organização Social de Saúde (OSS) e Convênios Análogos; \> 08 (oito) instituições sob gestão estadual; \> 03 (três) intuições estaduais sob gestão direta. Hospitais sob gestão municipal: o apoio será realizado de acordo com o previsto na Resolução SS 44 de 22-04-2014, por intermédio de transferência, mediante adesão, de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Cronograma: * Fase I: repasse em parcela única equivalente a R$ 5.000,00 para adequação da CIHT ao PPA-CIHT; disponibilização do curso de capacitação aos integrantes da CIHT. * Fase II – repasse de recursos equivalente a R$ 120.000,00 ao ano para desenvolvimento das atividades da CIHT dentro das condições estabelecidas pelo PPA-CIHT. Hospitais estaduais sob contrato de gestão com Organização Social e Saúde e convênios análogos: o apoio será realizado por intermédio da disponibilização do curso de capacitação aos integrantes da CIHT. Hospitais sob Gestão Estadual: o apoio será realizado mediante transferência de recursos do Tesouro. Cronograma: * Fase I: repasse em parcela única equivalente a R$ 5.000,00 para adequação da CIHT ao PPA-CIHT; disponibilização do curso de capacitação aos integrantes da CIHT. * Fase II – repasse de recursos equivalente a R$ 120.000,00 ao ano para desenvolvimento das atividades da CIHTT dentro das condições estabelecidas pelo PPA-CIHT Hospitais estaduais sob gestão direta: o apoio será realizado por intermédio da disponibilização do curso de capacitação aos integrantes da CIHT. Os integrantes da CIHT exercerão suas atividades por intermédio da realização de plantões. 7. DURAÇÃO DO PROGRAMA A continuidade da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes, respeitado o prazo de vigência do instrumento legal formalizado, fica condicionada ao alcance de metas previamente estabelecidas pelo programa, à aprovação do Sistema Estadual de Transplante, bem como dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Tesouro do Estado. VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS - (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E III PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 77, DE 04-08-2015) - (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E III PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 61, DE 08-07-2016) | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 41, de 16-03-2021 - Dispõe sobre a reorganização do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências. | |