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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 398 | Data Emissão: 12-11-2014 |
Ementa: Acrescenta o artigo 11-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013 e estende aos enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o disposto nos artigos 10 e 10-A da referida portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 2014. Seção 1, p.130 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 398, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Acrescenta o artigo 11-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013 e estende aos enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o disposto nos artigos 10 e 10-A da referida portaria. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e do art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, resolve: Art.1º. Fica acrescentado o artigo 11-A a Portaria nº 11/SGTES/ MS, de 13 de agosto de 2013, com a seguinte redação: "Art. 11-A. Fica assegurado ao participante do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o direito a 30 (trinta dias) de repouso dentro do ano de atividade, respeitando a escala definida pelo gestor municipal e pelo supervisor designado." Art. 2º Aplica-se o disposto nos artigos 10 e 10-A da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com redação da Portaria nº 21/SGTES/MS, de 18 de setembro de 2013, a todos os profissionais enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do PROVAB. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02-06-2021 - Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde. | |