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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 6 Data Emissão: 07-11-2014
Ementa: Dá nova redação ao artigo 3º e 8º da Resolução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que Institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov. 2014. Seção I, p.34

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 6, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov. 2014. Seção I, p.34
ALTERA A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 06-02-2013

Dá nova redação ao artigo 3º e 8º da Resolução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que Institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência  Multiprofissional em Saúde - CNRMS e dá outras providências.

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO as necessidades atuais e o processo gradativo de adequação do currículo dos profissionais da saúde para o cumprimento dos requisitos necessários para a seleção de avaliadores, de acordo com o disposto pela Resolução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNRMS nº 1/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

...................................................................................................

III - pós-graduação stricto sensu ou especialização lato sensu na modalidade residência, nesse caso, com experiência profissional mínima de 2 anos após a conclusão do programa de residência;

...................................................................................................

Art. 2º O art. 8º da Resolução CNRMS nº 1/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................................

....................................................................................................

§ 2º Ao menos um dos avaliadores deverá residir em unidade federativa diversa da correspondente ao programa de residência a ser avaliado."

Art. 3º O art. 12 da Resolução CNRMS nº 1/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ....................................................................................

...................................................................................................

III - Auxílio de Avaliação Educacional de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por programa de residência avaliado, limitando-se a R$ 40.000 (quarenta mil reais) o montante devido a cada avaliador por exercício financeiro."

Art. 4º O art. 13 da Resolução CNRMS nº 1/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ....................................................................................

...................................................................................................

II - tomar parte em atividades de consultoria ou assessoria educacional relacionadas aos procedimentos de avaliação ou supervisão dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, enquanto no exercício das atividades de avaliador."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPELLER
p/ Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CNRMS nº 5, de 7-11-2014 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área  Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes.
ALTERA a Resolução CNRMS nº 1, de 06-02-2013 - Institui o Banco de Avaliadores da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.