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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Saúde/Ministério da Previdência Social |
Número: 9 | Data Emissão: 07-10-2014 |
Ementa: Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 out. 2014. Seção 1, p. 140-2 | |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MS/MPS Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria. OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST); Considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), disponível no sítio eletrônico http://portal.mte.gov.br/geral/plano-nacional-de-segurança-e-saude-no-trabalho-plansat.htm, em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente á estratégia 4.4 do Objetivo 4; e Considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e Considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem: Art. 1º - Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º - Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos: I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos; II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos. Art. 3º - A LINACH será atualizada semestralmente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 70, de 03-06-2020 - Aprova “Orientações Técnicas para Vigilância e Atenção à Saúde dos Trabalhadores e População expostas ao amianto e com doenças relacionadas”, e dá providências correlatas. | |