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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 57 Data Emissão: 09-10-2014
Ementa: Dispõe sobre a o restabelecimento do prazo da RDC nº 21, de 28 de março de 2012.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 out. 2014. Seção I, p.44
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 57, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 out. 2014. Seção I, p.44
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 168, DE 10-06-2002
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 21, DE 28-03-2012

REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 51, DE 21-09-2012
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Dispõe sobre a o restabelecimento do prazo da RDC nº 21, de 28 de março de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 30 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Revogar a RDC nº 51, de 21 de setembro de 2012, que suspendeu o prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC nº 21, de 28 de março de 2012, e restabeleceu a vigência da RDC nº 168, de 10 de junho de 2002.

Art. 2º Restabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o artigo 2º da RDC nº 21, de 28 de março de 2012, que passará a fluir a partir da data da publicação da presente resolução.

Art. 3º Disponibilizar no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov. br/ wps/ wcm/ connect/553b22004ab4c2fdb230f64600696f00/MANUAL+Medicamentos+205x180.pdf?MOD=AJPERES o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde de que trata o art. 1º da RDC nº 21, de 28 de março de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 292, de 24-06-2019 - Revoga normas da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
REVOGA a Resolução ANVISA nº 51, de 21-09-2012 - Dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC Nº 21, de 28 de março de 2012, e restabelece a vigência da RDC Nº 168, de 10 de Junho de 2002.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 21, de 28-03-2012 - Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 168, de 10-06-2002 - Normatiza as exigências relativas aos padrões de rotulagem de medicamentos, quando adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde para uso em programas de saúde pública.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.