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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 60805 Data Emissão: 24-09-2014
Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 set. 2014. Seção I, p.1
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 60.805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 set. 2014. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 60.702, DE 30-07-2014
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 60.859, DE 24-10-2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.702 de 30 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.

ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 60.805, de 24 de setembro de 2014)

 

QTDE. PLANTÕES/MÊS

AUTARQUIAS

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

573

2.547

2.621

4.769

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

250

1.412

1.880

2.894

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

240

1.360

1.080

-

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

800

2.000

2.461

4.092

Total

1.863

7.319

8.042

11.755

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 60.859, de 24-10-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
REVOGA o Decreto Estadual nº 60.702, de 30-07-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.