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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 345 Data Emissão: 19-09-2014
Ementa: TORNA SEM EFEITO OS CANCELAMENTOS dos registros únicos para exercício da medicina das médicas intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ROSELY LIMA BEZERRA e NATANIELE DA SILVA, consubstanciados, respectivamente, na Portaria nº 322/SGTES/MS, de 28 de agosto de 2014 e na Portaria nº 324/SGTES/MS, de 29 de agosto de 2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 set. 2014. Seção 1, p.60

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA  SGTES/MS Nº 345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 set. 2014. Seção 1, p.60
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SGTES/MS Nº 322, DE 28-08-2014
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SGTES/MS Nº 324, DE 29-08-2014

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, e em cumprimento a sentença judicial da 16 ª Vara Federal do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os cancelamentos dos registros únicos para exercício da medicina das médicas intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ROSELY LIMA BEZERRA e NATANIELE DA SILVA, consubstanciados, respectivamente, na Portaria nº 322/SGTES/MS, de 28 de agosto de 2014 e na Portaria nº 324/SGTES/MS, de 29 de agosto de 2014.

Art. 2º Por força deste ato ficam mantidos os registros únicos para exercício da medicina conforme indicado no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLVEIRA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

TORNA SEM EFEITO a Portaria SGTES/MS nº 324, de 29-08-2014 - CANCELA o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria.
TORNA SEM EFEITO a Portaria SGTES/MS nº 322, de 28-08-2014 - CANCELA o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.126, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.