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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 345 | Data Emissão: 19-09-2014 |
Ementa: TORNA SEM EFEITO OS CANCELAMENTOS dos registros únicos para exercício da medicina das médicas intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ROSELY LIMA BEZERRA e NATANIELE DA SILVA, consubstanciados, respectivamente, na Portaria nº 322/SGTES/MS, de 28 de agosto de 2014 e na Portaria nº 324/SGTES/MS, de 29 de agosto de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 set. 2014. Seção 1, p.60 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, e em cumprimento a sentença judicial da 16 ª Vara Federal do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito os cancelamentos dos registros únicos para exercício da medicina das médicas intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ROSELY LIMA BEZERRA e NATANIELE DA SILVA, consubstanciados, respectivamente, na Portaria nº 322/SGTES/MS, de 28 de agosto de 2014 e na Portaria nº 324/SGTES/MS, de 29 de agosto de 2014. Art. 2º Por força deste ato ficam mantidos os registros únicos para exercício da medicina conforme indicado no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas TORNA SEM EFEITO a Portaria SGTES/MS nº 324, de 29-08-2014 - CANCELA o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria. | |