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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 324 | Data Emissão: 29-08-2014 |
Ementa: CANCELA o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 set. 2014. Seção 1, p.61 | |
SEM EFEITO | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5 do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude de decisão judicial, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas TORNA-SE SEM EFEITO pela Portaria SGTES/MS nº 345, de 19-09-2014 - TORNA SEM EFEITO OS CANCELAMENTOS dos registros únicos para exercício da medicina das médicas intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ROSELY LIMA BEZERRA e NATANIELE DA SILVA, consubstanciados, respectivamente, na Portaria nº 322/SGTES/MS, de 28 de agosto de 2014 e na Portaria nº 324/SGTES/MS, de 29 de agosto de 2014. | |