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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 110 | Data Emissão: 18-09-2014 |
Ementa: Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 set. 2014; Seção I, p. 31 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde considerando: A importância de manter a representatividade das instituições que compõem o Comitê Estadual de Vigilância à morte materna e infantil – CEVMMI, estabelecida pela Resolução SS-81, de 6-9-2006, alterada pela Resolução SS-302, de 18-9-2007; A necessidade de alterar o mandato das representações atuais, decorridos dois anos de mandato das representações atuais, conforme disposto no Art. 4º, da Resolução SS-81/2006; A habitual mudança no inicio do ano de diretorias de várias das instituições representadas; Que em reunião ordinária, realizada em 28 de agosto de 2014, o CEVMMI aprovou a prorrogação dos mandatos atuais, Resolve: Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Resolução SS-81 de 06/09/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil será composto por um (01) representante e respectivo suplente da: 1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê; 2. Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVE/CCD/SES; 3. Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVS/CCD/SES; 4. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher e Área Técnica da Saúde da Criança– CRS/SP; 5. Instituto de Saúde da Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – IS/CCTIES/SES; 6. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES; 7. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CES/SES; 8. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS; 9. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo - CONDECA; 10. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo – CPDCN/SP; 11. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo – CECF/SP; 12. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; 13. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP 14. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento 15. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS 16. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP; 17. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; 18. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP; 19. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP 20. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP. 21. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE. Artigo 2º - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, a que se reporta o artigo 1º, da Resolução SS-85, de 14/08/2012, alterada pela Resolução SS-11, de 01/02/2013, ficando designados os representantes abaixo indicados: 1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê: Titular / Presidente: Marcos Boulos, RG - 3.429.561-6 Suplente/Vice-Presidente: Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG - 6.727.759-7. 2. Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE/CCD/SES Titular: Andreia Mathias Losacco, RG - 19.841.661-1 Suplente: Vera Lucia da Gloria Malheiro, RG - 15.138.254 3.Centro de Vigilância Sanitária – CVS/CCD/SES Titular: Sueli Titsuko Suyeda Tanomaru, RG - 8.731.956-1 Suplente: Nea Miwa Kashiwagi, RG - 24.176.458-0 3. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, - Área Técnica de Saúde da Mulher – CRS/SES Titular: Isabel Cristina Esposito Sorpreso, RG - 17.332.472-1 Suplente: Marisa Ferreira da Silva Lima, RG - 10.234.841-8 - Área Técnica da Saúde da Criança Titular: Sandra Regina de Souza, RG - 18.312.339-6 Suplente: Roberta Ricardes Pires, RG - 18.193.384-6 4. Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - IS/GS/SES Titular: Sonia Isoyama Venancio, RG - 17.878.363-8 Suplente: Amália Suzana Kalckmann, RG - 5.883.340 5. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES Titular: Patrícia Gonçalves de Almeida, RG - 18.113.593-0 Suplente: Caterina Nicolas Koutras, RG - 10.516.405-7 6. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CES/SES Titular: Glória de Almeida Saraiva Massoni, RG - 9.610.436 Suplente: Arnaldo Marcolino, RG - 5.012.595-3 7. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS Titular: Maria do Carmo Ferreira, RG - 14.874.668-8 Suplente: Solange Goneli Wichert, RG - 14.037.437 8. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo – CONDECA São Paulo Titular: Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, RG - 3.528.874-7 Suplente: Ruth Estevão, RG - 2. 429.685 9. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo - CPDCN/SP Titular: Vânia Aranha Zito, RG - 6.718.904-0 10. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - CECF/SP Titular: Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro, RG - 2.953.058 11. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos Titular: Muna Zeyn, RG - 9.424.094-2 12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP Titular: Carmem Simone Grilo Diniz, RG - 305.829-SSP/RN Suplente: Paulo Rogério Gallo, RG - 3.771.242-1 13. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento Titular: Deise Akiko Oushiro, RG - 10.407.388-3 Suplente: Regina Fátima Pereira da Silva Iannucci, RG - 9.240.345-1 14. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS Titular: Lilian dos Santos Sadeck, RG - 6.498.084-4 Suplente: Celeste Gomes Sardinha, RG - 12.929.496-2 15. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP; Titular: Rossana Pulcineli Vieira Francisco, RG - 20.302.217-8 Suplente: Marco Aurelio Knippel Galletta, RG - 16.355.676 16. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; Titular: Krikor Boyaciyan, RG - 3.779.681-1 Suplente: Paulo Afonso Ferrigno Marcus, RG - 2.004.091-X 17. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP; Titular: Natalia Custódio Almeida Akamine, RG - 26.840.968-7 Suplente: Nair Satiko Tachikawa, RG - 14.781.563-0 18. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP Titular: Kayser da Silva Abadessa, RG - 2.383.591 Suplente: Eduarda dos Santos Neri, RG - 10.816.939 19. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP Titular: Carlos Eduardo Pereira Vega – RG - 5.173.722 Suplente: Athenê Maria de Marco de França Mauro – RG- 13.886.868-2 20. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE. Titular: Milton Harumi Miyoshi, RG - 7.956.308-9 Suplente: Rita de Cássia Xavier Balda, RG - 16.229.000 Artigo 3º - Fica prorrogada a designação dos representantes indicados no artigo anterior até 28 de fevereiro de 2015. Parágrafo Único – Estão mantidas as alterações previstas no regimento interno aprovado pela Resolução SS-303, de 18 de setembro de 2007. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas. | |