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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 110 Data Emissão: 18-09-2014
Ementa: Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 set. 2014; Seção I, p. 31
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 set. 2014; Seção I, p. 31
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 81, DE 06-09-2006
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 73, DE 26-08-2016
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 251, DE 18-10-2024

Altera o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde considerando:

A importância de manter a representatividade das instituições que compõem o Comitê Estadual de Vigilância à morte materna e infantil – CEVMMI, estabelecida pela Resolução SS-81, de 6-9-2006, alterada pela Resolução SS-302, de 18-9-2007;

A necessidade de alterar o mandato das representações atuais, decorridos dois anos de mandato das representações atuais, conforme disposto no Art. 4º, da Resolução SS-81/2006;

A habitual mudança no inicio do ano de diretorias de várias das instituições representadas;

Que em reunião ordinária, realizada em 28 de agosto de 2014, o CEVMMI aprovou a prorrogação dos mandatos atuais, Resolve:

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Resolução SS-81 de 06/09/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil será composto por um (01) representante e respectivo suplente da:

1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê;

2. Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVE/CCD/SES;

3. Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – CVS/CCD/SES;

4. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher e Área Técnica da Saúde da Criança– CRS/SP;

5. Instituto de Saúde da Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – IS/CCTIES/SES;

6. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES;

7. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CES/SES;

8. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS;

9. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo - CONDECA;

10. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo – CPDCN/SP;

11. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo – CECF/SP;

12. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

13. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP

14. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento

15. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS

16. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP;

17. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

18. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;

19. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP

20. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP.

21. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE.

Artigo 2º - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, a que se reporta o artigo 1º, da Resolução SS-85, de 14/08/2012, alterada pela Resolução SS-11, de 01/02/2013, ficando designados os representantes abaixo indicados:

1. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CCD/SES, que exercerá a presidência do referido Comitê:

Titular / Presidente: Marcos Boulos, RG - 3.429.561-6

Suplente/Vice-Presidente: Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG - 6.727.759-7.

2. Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE/CCD/SES

Titular: Andreia Mathias Losacco, RG - 19.841.661-1

Suplente: Vera Lucia da Gloria Malheiro, RG - 15.138.254

3.Centro de Vigilância Sanitária – CVS/CCD/SES

Titular: Sueli Titsuko Suyeda Tanomaru, RG - 8.731.956-1

Suplente: Nea Miwa Kashiwagi, RG - 24.176.458-0

3. Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde,

- Área Técnica de Saúde da Mulher – CRS/SES

Titular: Isabel Cristina Esposito Sorpreso, RG - 17.332.472-1

Suplente: Marisa Ferreira da Silva Lima, RG - 10.234.841-8

- Área Técnica da Saúde da Criança

Titular: Sandra Regina de Souza, RG - 18.312.339-6

Suplente: Roberta Ricardes Pires, RG - 18.193.384-6

4. Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - IS/GS/SES

Titular: Sonia Isoyama Venancio, RG - 17.878.363-8

Suplente: Amália Suzana Kalckmann, RG - 5.883.340

5. Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – CSS/SES

Titular: Patrícia Gonçalves de Almeida, RG - 18.113.593-0

Suplente: Caterina Nicolas Koutras, RG - 10.516.405-7

6. Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CES/SES

Titular: Glória de Almeida Saraiva Massoni, RG - 9.610.436

Suplente: Arnaldo Marcolino, RG - 5.012.595-3

7. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS

Titular: Maria do Carmo Ferreira, RG - 14.874.668-8

Suplente: Solange Goneli Wichert, RG - 14.037.437

8. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo – CONDECA São Paulo

Titular: Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, RG - 3.528.874-7

Suplente: Ruth Estevão, RG - 2. 429.685

9. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo - CPDCN/SP

Titular: Vânia Aranha Zito, RG - 6.718.904-0

10. Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - CECF/SP

Titular: Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro, RG - 2.953.058

11. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Titular: Muna Zeyn, RG - 9.424.094-2

12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP

Titular: Carmem Simone Grilo Diniz, RG - 305.829-SSP/RN

Suplente: Paulo Rogério Gallo, RG - 3.771.242-1

13. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento

Titular: Deise Akiko Oushiro, RG - 10.407.388-3

Suplente: Regina Fátima Pereira da Silva Iannucci, RG - 9.240.345-1

14. Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina – APM-APS

Titular: Lilian dos Santos Sadeck, RG - 6.498.084-4

Suplente: Celeste Gomes Sardinha, RG - 12.929.496-2

15. Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP;

Titular: Rossana Pulcineli Vieira Francisco, RG - 20.302.217-8

Suplente: Marco Aurelio Knippel Galletta, RG - 16.355.676

16. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

Titular: Krikor Boyaciyan, RG - 3.779.681-1

Suplente: Paulo Afonso Ferrigno Marcus, RG - 2.004.091-X

17. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;

Titular: Natalia Custódio Almeida Akamine, RG - 26.840.968-7

Suplente: Nair Satiko Tachikawa, RG - 14.781.563-0

18. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP

Titular: Kayser da Silva Abadessa, RG - 2.383.591

Suplente: Eduarda dos Santos Neri, RG - 10.816.939

19. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – SMS/PMSP

Titular: Carlos Eduardo Pereira Vega – RG - 5.173.722

Suplente: Athenê Maria de Marco de França Mauro – RG- 13.886.868-2

20. Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE.

Titular: Milton Harumi Miyoshi, RG - 7.956.308-9

Suplente: Rita de Cássia Xavier Balda, RG - 16.229.000

Artigo 3º - Fica prorrogada a designação dos representantes indicados no artigo anterior até 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo Único – Estão mantidas as alterações previstas no regimento interno aprovado pela Resolução SS-303, de 18 de setembro de 2007.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 73, de 26-08-2016 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 85, de 14-08-2012 - Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.788, de 29-06-2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.
ALTERA a Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de 12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 29-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.