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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 106 Data Emissão: 17-01-2014
Ementa: Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2014. Seção 1, p.35

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 106, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2014. Seção 1, p.35

Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgências 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre os prazos para conclusão de obra e início de funcionamento das UPAs novas e Ampliadas, e dispõe sobre o descumprimento de prazos; e

Considerando as solicitações recebidas de proponentes e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitadas pelo Ministério da Saúde em Portarias específicas, para cancelamento e devolução de recursos de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2009 e 2010, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar os documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, que os proponentes solicitaram o cancelamento e devolução do recurso, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará os procedimentos, junto aos respectivos Fundos de Saúde locais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei e a baixa nos sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.079, de 14-08-2014 - Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.