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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 106 | Data Emissão: 17-01-2014 |
Ementa: Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2014. Seção 1, p.35 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 106, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgências 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre os prazos para conclusão de obra e início de funcionamento das UPAs novas e Ampliadas, e dispõe sobre o descumprimento de prazos; e Considerando as solicitações recebidas de proponentes e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitadas pelo Ministério da Saúde em Portarias específicas, para cancelamento e devolução de recursos de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), resolve: Art. 1º Ficam revogadas as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2009 e 2010, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar os documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, que os proponentes solicitaram o cancelamento e devolução do recurso, conforme anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará os procedimentos, junto aos respectivos Fundos de Saúde locais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei e a baixa nos sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 2.079, de 14-08-2014 - Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades. | |