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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Número: 543 Data Emissão: 04-09-2014
Ementa: Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 05 set. 2014, Seção 1, p.9

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA MEC/SERES Nº 543, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 05 set. 2014, Seção 1, p.9

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, ambos do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação de municípios selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.

§ 1º Os municípios constantes do Anexo I são considerados aptos a serem incluídos no primeiro edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina.

§ 2º Os municípios selecionados serão chamados, oportunamente, a celebrar Termo de Adesão e Compromisso de disponibilização da sua estrutura de equipamentos e programas de saúde públicos, perante o Ministério da Educação.

Art. 2º Os municípios constantes do Anexo II somente serão considerados aptos a serem incluídos em edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina após saneamento de pendências identificadas nos equipamentos e programas de saúde públicos.

§ 1º O saneamento das pendências obedecerá a regramento estipulado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação.

§ 2º Comissão a ser designada pelos Ministros de Estado da Saúde e da Educação deverá apoiar e monitorar o saneamento das pendências e fornecerá subsídios para decisão final da SERES.

Art. 3º Os municípios constantes do Anexo III não serão considerados aptos a serem incluídos em edital de chamamento público de instituições de educação superior privadas para autorização de curso de medicina, uma vez que deixaram de cumprir os requisitos

do Edital n° 3, de 2013, tendo em vista autorização superveniente de curso de medicina.

Art. 4º Os pareceres que fundamentam a decisão da SERES estão disponíveis no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS, na aba "Manifestação Visita in loco", e poderão ser acessados pelo gestor municipal.

Art. 5º Da decisão da SERES caberá recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no período de 8 a 12 de setembro de 2014, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.

Art. 6º O recurso deverá ser dirigido à Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser anexado no endereço simec.mec.gov.br, módulo PAR

MAIS MÉDICOS, na aba "Manifestação Visita in loco".

§ 1º O recurso deverá ser apresentado em formato PDF e conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura eletrônica do gestor municipal cadastrado no SIMEC.

§ 2º A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.

Art. 7º A SERES divulgará o resultado dos recursos em sua página, no sítio do Ministério da Educação, no dia 14 de outubro de 2014.

Art. 8º A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA WENDEL ABRAMO

ANEXO I

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF

Código - Região de Saúde

Código IBGE - Município

Município

BA

29001

290070

Alagoinhas

BA

29018

291072

Eunápolis

BA

29007

291170

Guanambi

BA

29012

291480

Itabuna

BA

29014

291750

Jacobina

BA

29016

291840

Juazeiro

ES

32004

320120

Cachoeiro de Itapemirim

MG

31015

311860

Contagem

MG

31050

314790

Passos

MG

31055

315180

Poços de Caldas

MG

31067

316720

Sete Lagoas

PA

15004

150810

Tucuruí

PE

26010

260790

Jaboatão dos Guararapes

PR

41011

410430

Campo Mourão

PR

41005

410940

Guarapuava

PR

41007

411850

Pato Branco

PR

41012

412810

Umuarama

RJ

33001

330010

Angra dos Reis

RJ

33003

330600

Três Rios

RO

11006

110030

Vilhena

RS

43016

430700

Erechim

RS

43013

431020

Ijuí

RS

43007

431340

Novo Hamburgo

RS

43007

431870

São Leopoldo

SC

42011

420890

Jaraguá do Sul

SP

35018

350280

Araçatuba

SP

35010

350330

Araras

SP

35014

350600

Bauru

SP

35013

351350

Cubatão

SP

35013

351870

Guarujá

SP

35007

351880

Guarulhos

SP

35032

352530

Jaú

SP

35036

352690

Limeira

SP

35027

352940

Mauá

SP

35051

353440

Osasco

SP

35047

353870

Piracicaba

SP

35049

354390

Rio Claro

SP

35027

354870

São Bernardo do Campo

SP

35008

354990

São José dos Campos

ANEXO II

MUNICÍPIOS SELECIONADOS CONDICIONADOS AO SANEAMENTO DE PENDÊNCIAS

UF

Código - Região de Saúde

Código IBGE - Município

Município

CE

23020

230420

Crato

MA

21002

            210120

Bacabal

PA

15006

150080

Ananindeua

RJ

33006

330190

Itaboraí

SP

35011

            350400

Assis

SP

35016

352050

Indaiatuba

SP

35061

353800

Pindamonhangaba

ANEXO III

MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE CUMPRIR OS REQUISITOS DO EDITAL N° 3, DE 2013, POR AUTORIZAÇÃO SUPERVENIENTE DE CURSO DE MEDICINA

UF

Código - Região de Saúde

Código IBGE - Município

Município

GO

52002

520140

Aparecida de Goiânia

MG

31045

314390

Muriaé

PI

22009

220800

Picos

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 18, de 07-12-2017 - Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.
CORRELATA: Edital SRSES/MEC nº 6, de 22-10-2015 - Chamada pública de Mantenedoras de Instituições de Educação Superior do Sistema Federal de Ensino.
CORRELATA: Edital SRSES/MEC nº 3, de 21-05-2015 - Chamada pública de Mantenedoras de Instituições de Educação Superior do Sistema Federal de Ensino para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em Municípios selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Edital SRSES/MEC nº 6, de 23-12-2014 - Este Edital tem por objeto o chamamento público das mantenedoras de IES do Sistema Federal de Ensino e a seleção de propostas apresentadas para autorização de funcionamento de cursos de medicina, nos termos do Art. 3º, III, IV e V da Lei nº 12.871, 22 de outubro de 2013, em municípios selecionados no âmbito do Edital nº 03/2013, conforme Portaria nº 543, de 04 de setembro de 2014.
CORRELATA: Lei nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Edital MEC/GM nº 3, de 22-10-2013 - Primeiro Edital de Pré-Seleção de Municípios para implantação de Curso de Graduação em Medicina por instituição de educação superior privada.
CORRELATA: Decreto nº 8.066, de 07-08-2013 - Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 13, 09-07-2013 - Estabelece os procedimentos para pré-seleção de município para a autorização de funcionamento de curso de medicina por instituição de educação superior privada, precedida de chamamento público, e para a celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS, a serem observados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior-SERES.
CORRELATA: Decreto nº 7.690, de 02-03-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.