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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1804 | Data Emissão: 00-00-2014 |
Ementa: Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 59 (161) - sábado, 30 de agosto de 2014 - 28 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 1.804, DE 2014 Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA) O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando os princípios e as diretrizes do SUS, e que a Atenção Especializada Ambulatorial compreende um conjunto de ações e serviços de saúde, realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) detém em sua estrutura as modalidades fundamentais de níveis de Atenção: Atenção Básica; Atenção as Urgências e Emergências (UE), Atenção Hospitalar (AH) e Vigilância em Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão, monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde especializados: I. Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD-RHC); II. Ambulatórios de Especialidades (AE); III. AMA Especialidades (AMA-E); Parágrafo Único: Os estabelecimentos conveniados/contratados (filantrópicos e privados) que ofertam e produzem serviços especializados ambulatoriais para o SUS de forma complementar a rede existente da SMS devem estar articulados tecnicamente a CRAEA. Art. 2º - A Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial deve integrar e interoperar a Rede de Atenção em Saúde (RAS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), objetivando a produção do cuidado integral à saúde, e tem por atribuições: I. Estabelecer as diretrizes municipais da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde de atenção especializada ambulatorial; II. Elaborar e instituir documentos técnicos/protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMS-SP e objetivando organizar, desenvolver, monitorar e avaliar as ações de atenção especializada ambulatorial; III. Proceder à análise técnica e emitir pareceres sobre os projetos apresentados por outras áreas da SMS-SP ou mesmo outras instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para atenção especializada ambulatorial; IV. Produzir, processar e difundir conhecimentos e relatórios gerenciais referentes às ações de atenção especializada ambulatorial; V. Fomentar pesquisas relacionadas às ações de atenção especializada ambulatorial; VI. Promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde nas ações de atenção especializada ambulatorial; VII. Promover e estimular a participação da CRAEA em espaços coletivos no intuito de produzir uma gestão colegiada indutora de integração dos demais níveis de atenção, redes temáticas e das áreas de apoio da SMS-SP; VIII. Criar espaços colegiados para a integração dos níveis central/regionais/locais e discussão da gestão do cotidiano da atenção especializada ambulatorial; IX. Prestar cooperação técnica aos níveis regionais/locais na organização de ações de atenção especializada ambulatorial; X. Atuar junto às instâncias de participação popular e controle social; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.805, de 2014 - Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA). | |