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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1805 | Data Emissão: 00-00-2014 |
Ementa: Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 59 (161) - sábado, 30 de agosto de 2014 - 28 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 1.805, DE 2014 Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA) O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; Considerando a Portaria/GM/MS nº 2528 de 19 de outubro de 2006 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Considerando a Portaria/GM/MS nº 1944 de 27 de agosto de 2009 que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; Considerando a Portaria/GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.459 de 24 de junho de 2011 que instituiu no âmbito do SUS a Rede Cegonha, e a deliberação CIB/SP nº 23 de novembro de 2011 que aprova as recomendações relacionadas à Rede Cegonha; Considerando a Portaria/GM/MS nº 3088 de 23 de novembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde e a deliberação CIB/SP nº 87 de 03 de dezembro de 2012 que aprova o Termo de Referência para a implantação das Redes Regionais de Atenção Psicossocial no âmbito das CIR/CGR; Considerando a Portaria/GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde e a deliberação CIB/SP nº 83 de 14 de novembro de 2012 que aprova a segunda parte do Termo de Referência para a estruturação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS. Considerando a Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, bem como o documento Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013; Considerando a Portaria/GM/MS nº 424 de 19 de março de 2013 que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com doenças crônicas; Considerando a Portaria/GM/MS nº 874 de 16 de maio de 2013 que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria/GM/MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Considerando a Portaria GM/MS nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré dialítico; Considerando a Portaria/GM/MS nº 483 de 01 de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) detém em sua estrutura modalidades fundamentais de níveis de atenção: Atenção Básica ; Atenção Especializada Ambulatorial (AEA); Atenção às Urgências e Emergências (UE), Atenção Hospitalar (AH) e Vigilância em Saúde; Considerando que as Redes Regionais de Atenção à Saúde são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão buscam garantir a integralidade do cuidado; Considerando que a linha de cuidado é definida como a sequência que expressa o fluxo assistencial seguro e articulação com base na necessidade de saúde do indivíduo sendo potente instrumento de reorganização do processo de trabalho em saúde, facilitando o acesso do usuário às unidades e serviços; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas – CORAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas – CORAS, visando o fortalecimento das estratégias de gestão, do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações de saúde, compreende as áreas: I. Saúde da Criança e do Adolescente. II. Saúde da Mulher. III. Saúde do Homem. IV. Saúde da Pessoa Idosa. V. Saúde da Pessoa com Deficiência. VI. Saúde da Pessoa com DST/AIDS. VII. Saúde da pessoa com Doenças Crônicas Não Transmissíveis. VIII. Saúde Bucal. IX. Saúde Mental. X. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. XI. Assistência Laboratorial. XII. Assistência Farmacêutica. Art. 3º São Competências da CORAS: I- Articular os envolvidos na organização das Redes de Atenção a Saúde (RAS), induzindo e apoiando os processos para suas conformações e planejamento nos territórios, visando integralidade da gestão e a integralidade do cuidado, com garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde para os usuários do SUS. II- Promover integração sistêmica das ações das Redes de Atenção e áreas temáticas nas modalidades de atenção, ações de vigilância em saúde e de regulação do acesso visando à atenção continua, integral, humanizada, equidade, eficiência e eficácia da gestão clínica, promoção, prevenção, assistência, reabilitação e uso racional de recursos. III- Elaborar e instituir documentos técnicos e protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMS-SP e objetivando organizar, desenvolver, monitorar e avaliar as ações de atenção a Saúde. IV- Proceder à análise técnica e emitir parecer, por meio das áreas temáticas subordinadas, sobre projetos apresentados por outras áreas da SMS-SP ou mesmo outras instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para redes de atenção em saúde. V- Produzir, processar e difundir conhecimentos e relatórios gerenciais referentes às ações das RAS. VI- Fomentar pesquisas relacionadas às ações das Redes de Atenção à Saúde. VII- Promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde das ações das redes de atenção em saúde. VIII- Apoiar as ações de contratualização e pactuação intra e intersetoriais no município e nas regionais de saúde do município. IX- Criar espaços colegiados para discussão e integração dos níveis central/regionais/locais e discussão da gestão dos processos das redes de atenção em saúde no município. X- Prestar cooperação técnica aos níveis regionais e locais na organização de ações das redes de atenção em saúde. XI- Atuar junto às instâncias de participação popular e controle social. Art. 4º - Cabe a Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, em conjunto com as demais áreas da SMS-SP, as ações de planejamento, implantação, monitoramento e avaliação das seguintes Redes de Atenção a Saúde e de outras que venham a ser estabelecidas: a) Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil/Rede Cegonha (RASMI/Rede Cegonha; b) Rede de Atenção à Saúde Psicossocial (RAPS). c) Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (RASPD); d) Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (RASPI); e) Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB); f) Rede de Atenção a Saúde da Pessoa com DST/AIDS (RASP_DST_AIDS); g) Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Doenças Crônicas Não transmissíveis; h) Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Art. 5º. Cabe a Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, em conjunto com as demais áreas da SMS-SP, as ações de planejamento, implantação, monitoramento e avaliação das seguintes Linhas de Cuidado e de outras que venham a ser estabelecidas: a) Linha de Cuidado das Doenças Renocardiovasculares (LC_DCNT_HAS). b) Linha de Cuidado do Diabetes Mellitus (LC_DCNT_DM). c) Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade (LC_DCNT_Obesidade). d) Linha de Cuidado das Doenças Respiratórias (LC_DCNT_DResp). e) Linha de Cuidado das Doenças Raras (LC_DCNT_DRaras). Art. 6º A condução municipal das Redes de Atenção a Saúde e Linhas de Cuidados da SMS-SP cabe ao (a) Coordenador(a) de CORAS, podendo ser por este delegada. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.804, de 2014 - Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA). | |