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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde
Número: 10 Data Emissão: 20-08-2014
Ementa: Institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 2014. Seção 1, p.9-10

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 2014. Seção 1, p.9-10

Institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Parecer nº 1.133/CNE/CES, de 7 de agosto de 2001, que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição; e

Considerando a necessidade de viabilizar a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de Residência Médica e a garantia de cenários de ensino-aprendizagem adequados para a formação de diversas categorias profissionais de saúde no âmbito do SUS, além de permitir a integração ensino-serviço no âmbito das Redes de Atenção à Saúde, resolvem:

Art. 1º Ficam instituídos a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.

Art. 2º A Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde tem como objetivo auxiliar os Ministérios da Educação e da Saúde na execução das ações necessárias para assegurar a pactuação de Contratos Organizativos da Ação Pública Ensino-Saúde, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 3º A Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde será composta por membros de cada um dos seguintes órgãos:

I - do Ministério da Educação:

a) 1 (um) da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC); e

b) 1 (um) da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC); e

II - do Ministério da Saúde:

a) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e

b) 1 (um) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º A Coordenação da Comissão será exercida conjuntamente pelo membro da SESu/MEC e da SGTES/MS.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos à SESu/MEC, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, que publicará relação com os nomes de todos os membros da Comissão.

§ 4º A Comissão apresentará no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, proposta de seu Regimento Interno, a ser aprovado por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 4º Compete à Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde:

I - definir padrão e diretrizes de contratualização entre as instituições de ensino superior e as gestões estaduais e municipais de saúde;

II - definir sistema de avaliação e monitoramento da execução dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;

III - tomar as medidas administrativas cabíveis frente ao descumprimento do contrato por alguma das partes;

IV - recomendar procedimentos para melhor gestão do contrato;

V - intermediar conflitos que porventura surjam entre as partes contratantes;

VI - instituir comitês locais de integração ensino-serviço, responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde em seu âmbito territorial;

VII - propor normas de constituição e funcionamento dos comitês locais de integração ensino-serviço;

VIII - definir o aperfeiçoamento do sistema de avaliação de cursos de graduação, programas de residência médica e atividades de integração ensino-serviço; e

IX - propor a disciplina da utilização da Rede de Atenção à Saúde pelas instituições de ensino superior.

Art. 5º As deliberações da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde serão realizadas após consulta ao Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública-Ensino Saúde.

§ 1º Além dos representantes de que trata o art. 3º, o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública-Ensino Saúde será composto por membros de cada um dos órgãos e entidades:

I - 1 (um) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

II - 1 (um) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

III - 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

V - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VII - 1 (um) da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); e

VIII - 1 (um) da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM).

§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 3º A Coordenação do Comitê será exercida conjuntamente pelo membro da SESu/MEC e da SGTES/MS.

§ 4º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos à SESu/MEC, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, que editará relação com os nomes de todos os membros do Comitê.

§ 5º O Comitê apresentará no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, proposta de seu Regimento Interno, a ser aprovado por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 6º Caberá conjuntamente à SESu/MEC e à SGTES/MS a coordenação das atividades da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.

Art. 7º As despesas com passagens e diárias dos membros da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde serão custeadas igualmente pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

Art. 8º As funções dos membros da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 04-08-2015 - Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 5, de 01-04-2015 - Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de chamamento público.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.996, de 20-08-2007 - Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.745, de 09-12-1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.