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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde |
Número: 10 | Data Emissão: 20-08-2014 |
Ementa: Institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 2014. Seção 1, p.9-10 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 Institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde. OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição, que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Parecer nº 1.133/CNE/CES, de 7 de agosto de 2001, que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição; e Considerando a necessidade de viabilizar a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de Residência Médica e a garantia de cenários de ensino-aprendizagem adequados para a formação de diversas categorias profissionais de saúde no âmbito do SUS, além de permitir a integração ensino-serviço no âmbito das Redes de Atenção à Saúde, resolvem: Art. 1º Ficam instituídos a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde. Art. 2º A Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde tem como objetivo auxiliar os Ministérios da Educação e da Saúde na execução das ações necessárias para assegurar a pactuação de Contratos Organizativos da Ação Pública Ensino-Saúde, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 3º A Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde será composta por membros de cada um dos seguintes órgãos: I - do Ministério da Educação: a) 1 (um) da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC); e b) 1 (um) da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC); e II - do Ministério da Saúde: a) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e b) 1 (um) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS). § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2º A Coordenação da Comissão será exercida conjuntamente pelo membro da SESu/MEC e da SGTES/MS. § 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos à SESu/MEC, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, que publicará relação com os nomes de todos os membros da Comissão. § 4º A Comissão apresentará no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, proposta de seu Regimento Interno, a ser aprovado por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 4º Compete à Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde: I - definir padrão e diretrizes de contratualização entre as instituições de ensino superior e as gestões estaduais e municipais de saúde; II - definir sistema de avaliação e monitoramento da execução dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde; III - tomar as medidas administrativas cabíveis frente ao descumprimento do contrato por alguma das partes; IV - recomendar procedimentos para melhor gestão do contrato; V - intermediar conflitos que porventura surjam entre as partes contratantes; VI - instituir comitês locais de integração ensino-serviço, responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde em seu âmbito territorial; VII - propor normas de constituição e funcionamento dos comitês locais de integração ensino-serviço; VIII - definir o aperfeiçoamento do sistema de avaliação de cursos de graduação, programas de residência médica e atividades de integração ensino-serviço; e IX - propor a disciplina da utilização da Rede de Atenção à Saúde pelas instituições de ensino superior. Art. 5º As deliberações da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde serão realizadas após consulta ao Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública-Ensino Saúde. § 1º Além dos representantes de que trata o art. 3º, o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública-Ensino Saúde será composto por membros de cada um dos órgãos e entidades: I - 1 (um) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); II - 1 (um) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); III - 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Saúde (CNS); V - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); VI - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); VII - 1 (um) da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); e VIII - 1 (um) da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM). § 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 3º A Coordenação do Comitê será exercida conjuntamente pelo membro da SESu/MEC e da SGTES/MS. § 4º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos à SESu/MEC, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, que editará relação com os nomes de todos os membros do Comitê. § 5º O Comitê apresentará no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, proposta de seu Regimento Interno, a ser aprovado por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 6º Caberá conjuntamente à SESu/MEC e à SGTES/MS a coordenação das atividades da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde. Art. 7º As despesas com passagens e diárias dos membros da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde serão custeadas igualmente pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Art. 8º As funções dos membros da Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e do Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 04-08-2015 - Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |