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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 60702 Data Emissão: 30-07-2014
Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2014. Seção I, p.24
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 60.702, DE 30 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2014. Seção I, p.24
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 60.072, DE 16-01-2014
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 60.805, DE 24-09-2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.072 de 16 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pelo Decreto Estadual nº 60.805, de 24-09-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
REVOGA o Decreto Estadual nº 60.072, de 16-01-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.