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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 4162 Data Emissão: 05-11-2013
Ementa: Determina, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, comercialização, manipulação e uso do Insumo Farmacêutico Ativo LORCASERIN.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 nov. 2013. Seção I, p.51

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 4.162, DE 5 DE NOVEMBRO 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 nov. 2013. Seção I, p.51

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013.

considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o artigo 5º da Resolução RDC nº 204/2006, considerando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não avaliou a eficácia e segurança de medicamentos que contenham o insumo farmacêutico ativo LORCASERIN, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, comercialização, manipulação e uso do Insumo Farmacêutico Ativo LORCASERIN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 6.360, de 23-09-1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.