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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Setor Juridico |
Número: 126 | Data Emissão: 28-07-2014 |
Ementa: Atestado emitido por profissional do Programa Mais Médicos. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 126/2014 - SEJUR Senhor (a) Presidente (a), Assunto: Atestado emitido por profissional do Programa Mais Médicos Senhor Presidente, Conforme Despacho SEJUR no. 174/2014, Os médicos intercambistas não possuem registro nos Conselhos de Medicina, somente registro no Ministério da Saúde, e não podem praticar a medicina de maneira irrestrita, fazer atestação seja, de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas e ou do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico. Além disso, são estudantes sob supervisão e os atestados apenas são válidos com a assinatura do supervisor. Assim, solicitamos que tendo clencia de atestados emitidos nesse sentido, que V.Sa. encaminhe denúncia ao Ministério Público Federal do seu Estado para as devidas providências, e que cópia do ofício seja encaminhado a este Conselho Federal para fins de registro e acompanhamento. Atenciosamente, ROBERTO LUIZ d'AVILA Oficio Circular. Atestato médico programa mais médicos. Denuncia ao Ministerio Publico.gclg.24.07.2014. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Parecer AGU nº 61, de 15-10-2014 - Adota, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER 061/2014/DECOR/ AGU/CGU, bem como o DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO 597/2014, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, e submeto-o a EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria nela versada. | |