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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1535 Data Emissão: 23-07-2014
Ementa: Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jul. 2014. Seção 1, p.406
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.535, DE 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jul. 2014. Seção 1, p.406
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 389, DE 13-03-2014

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 27 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ..................................................................................

....................................................................................

I - 1 (um) médico nefrologista para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;

II - 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 389/GM/MS, de 2014, passa a vigorar acrescida de inciso XII ao art. 15, nos seguintes termos:

"Art. 15. ............................................................................

...................................................................................................

XII - cópia da publicação, em diário oficial, do extrato de contrato com o estabelecimento de saúde, quando este não for da rede própria vinculada à respectiva Secretaria de Saúde."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 483, de 01-04-2014 - Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 389, de 13-03-2014 - Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.