imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1535 | Data Emissão: 23-07-2014 |
Ementa: Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jul. 2014. Seção 1, p.406 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.535, DE 23 DE JULHO DE 2014 Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, resolve: Art. 1º Os incisos I e II do art. 27 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. .................................................................................. .................................................................................... I - 1 (um) médico nefrologista para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno; II - 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;" (NR) Art. 2º A Portaria nº 389/GM/MS, de 2014, passa a vigorar acrescida de inciso XII ao art. 15, nos seguintes termos: "Art. 15. ............................................................................ ................................................................................................... XII - cópia da publicação, em diário oficial, do extrato de contrato com o estabelecimento de saúde, quando este não for da rede própria vinculada à respectiva Secretaria de Saúde."(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |