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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educaçãona Saúde/Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde |
Número: 16 | Data Emissão: 22-07-2014 |
Ementa: Dispõe sobre a composição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das Comissões Únicas do PROVAB/Mais Médicos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Seção 1, p.47-49 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/DPRPPS Nº 16, DE 22 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a composição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das Comissões Únicas do PROVAB/Mais Médicos. O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 2º da Portaria nº 2.921/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB; Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituí o Programa Mais Médicos; e, Considerando os arts. 2º e 3º da Portaria nº 2.921/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: Art.1º Instituir as Comissões Específicas do Projeto Mais Médicos para o Brasil e Comissões Únicas do Projeto Mais Médicos para o Brasil e PROVAB indicadas nos Anexos I e II desta Portaria, sendo neste ato nomeadas para o exercício regular das funções atribuídas no art. 4º da Portaria nº 2.921/GM/MS, de 2013, nas respectivas unidades da Federação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.921, de 28-11-2013 - Dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e institui incentivo financeiro de custeio para a manutenção e execução de suas atividades para os próximos 12 (doze) meses a contar da data de repasse do incentivo financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde. | |