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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1376 Data Emissão: 03-07-2014
Ementa: Prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2014. Seção 1, p.100
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM  Nº 1.376, DE 3 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2014. Seção 1, p.100
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de maio de 2015, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que trata do período de adequação dos estabelecimentos hospitalares habilitados pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, como referência em Gestação de Alto Risco.

Art. 2º O "caput" do art. 15 e o "caput" do art. 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A solicitação de habilitação será encaminhada à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), pelo gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal, até 29 de maio de 2015, acompanhada dos seguintes documentos:" (NR)

"Art. 23. O gestor de saúde responsável solicitará à CGHOSP/DAHU/SAS pedido de habilitação da CGBP, até 29 de maio de 2015, com o encaminhamento dos seguintes documentos:" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.481, de 13-06-2017 - Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.020, de 29-05-2013 - Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.