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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 1297 Data Emissão: 00-00-2014
Ementa: Criar a Comissão que irá receber a documentação e a proposta técnica, avaliá-las e classificar as Instituições inscritas, além de propor a homologação do credenciamento da Instituição que executará o Projeto de formação para a rede hoteleira e Ponto de apoio para o consultório de rua- acolhimento de baixa exigência.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 59 (117) - sábado, 28 de junho de 2014 - 28

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 1.297, DE 2014
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 59 (117) - sábado, 28 de junho de 2014 - 28

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- Decreto Presidencial Nº 7.053/2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua

- Portaria GM Nº 2488/2011 (PNAB) As equipes do Consultório na Rua (CnaRua) seguem a Política Nacional da Atenção Básica

- Portaria GM Nº 122 e 123/2012 define a organização e o funcionamento das E.CnaRua

- Portaria GM/MS nº 3088 de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial-RAPS;

- Decreto Municipal 53.795/2013 que instituiu o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a população em situação de rua para acompanhamento e monitoramento

- Portaria GM Nº 160/2012 estabelece normas de cadastro no CNES

- Portaria GM Nº 730/2013 credencia 16 equipes de Cna-Rua para o município

- Decreto Municipal 53.795/2013 que instituiu o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a população em situação de rua para acompanhamento e monitoramento

E ainda:

- Considerando a necessidade de atendimento, acolhimento e criação de vínculos com os que fazem uso vínculos à população em uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, através de um conjunto de estratégias voltadas a reabilitação psicossocial;

- Considerando o Programa Federal Crack é possível vencer, que tem como objetivo central articular o conjunto de políticas públicas e iniciativas voltadas ao cuidado, atenção e a assistência ao usuário de crack;

- Considerando o cuidado a ser desenvolvido por meio de projeto terapêutico individual envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família, buscando ter estratégias voltadas a responder a demandas de morar, ampliação da rede social e de estratégias de inclusão social e promoção de cidadania;

- Considerando o desenvolvimento de estratégias de redução de danos, como dispositivo orientador da construção do Programa

- Considerando o Consultório na rua um dispositivo de suma importância no acolhimento e cuidado da população em situação de extrema vulnerabilidade social, em situação de rua e de uso abusivo de substâncias psicoativas

- Considerando o desenvolvimento de projetos e iniciativas voltadas a promoção de processos de Inclusão Social pela Arte, Cultura e Trabalho

- Considerando que a implementação do Programa Municipal de “Braços Abertos” é de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Saúde Mental – Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Supervisão de Saúde Mental do território correspondente;

- Considerando que a responsabilidade de ordenação do cuidado é do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantido permanente processo de cogestão da área técnica de Saúde Mental e acompanhamento longitudinal dos casos

- Considerando que por determinação ministerial, as políticas de reabilitação psicossocial são articuladas no território e fazem parte da RAPS.

RESOLVE:

I – Criar a Comissão que irá receber a documentação e a proposta técnica, avaliá-las e classificar as Instituições inscritas, além de propor a homologação do credenciamento da Instituição que executará o Projeto de formação para a rede hoteleira e Ponto de apoio para o consultório de rua- acolhimento de baixa exigência.

II – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro:

a. Myres Maria Cavalcanti R.F. 641.942.9.00 - Presidente

b. Teresa Cristina Endo R.F. 633.428.8 - membro

c. Helena Pompeu de Toledo Sampaio R.F. 584.774.5- membro

d. Odimar Edmundo dos Reis R.F. 535.631.8- membro

e. Jeniffer Turi Cancherini R.F. 779.716.8- membro

f. Alexandre Guedes R.F. 725.986.7- secretario

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 13.714, de 24-08-2018 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 16.544, de 06-10-2017 - Institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 123, de 25-01-2012 - Define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR) por Município.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 122, de 25-01-2012- Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.053, de 23-12-2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.