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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1297 | Data Emissão: 00-00-2014 |
Ementa: Criar a Comissão que irá receber a documentação e a proposta técnica, avaliá-las e classificar as Instituições inscritas, além de propor a homologação do credenciamento da Instituição que executará o Projeto de formação para a rede hoteleira e Ponto de apoio para o consultório de rua- acolhimento de baixa exigência. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 59 (117) - sábado, 28 de junho de 2014 - 28 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 1.297, DE 2014 O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - Decreto Presidencial Nº 7.053/2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua - Portaria GM Nº 2488/2011 (PNAB) As equipes do Consultório na Rua (CnaRua) seguem a Política Nacional da Atenção Básica - Portaria GM Nº 122 e 123/2012 define a organização e o funcionamento das E.CnaRua - Portaria GM/MS nº 3088 de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial-RAPS; - Decreto Municipal 53.795/2013 que instituiu o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a população em situação de rua para acompanhamento e monitoramento - Portaria GM Nº 160/2012 estabelece normas de cadastro no CNES - Portaria GM Nº 730/2013 credencia 16 equipes de Cna-Rua para o município - Decreto Municipal 53.795/2013 que instituiu o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a população em situação de rua para acompanhamento e monitoramento E ainda: - Considerando a necessidade de atendimento, acolhimento e criação de vínculos com os que fazem uso vínculos à população em uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, através de um conjunto de estratégias voltadas a reabilitação psicossocial; - Considerando o Programa Federal Crack é possível vencer, que tem como objetivo central articular o conjunto de políticas públicas e iniciativas voltadas ao cuidado, atenção e a assistência ao usuário de crack; - Considerando o cuidado a ser desenvolvido por meio de projeto terapêutico individual envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família, buscando ter estratégias voltadas a responder a demandas de morar, ampliação da rede social e de estratégias de inclusão social e promoção de cidadania; - Considerando o desenvolvimento de estratégias de redução de danos, como dispositivo orientador da construção do Programa - Considerando o Consultório na rua um dispositivo de suma importância no acolhimento e cuidado da população em situação de extrema vulnerabilidade social, em situação de rua e de uso abusivo de substâncias psicoativas - Considerando o desenvolvimento de projetos e iniciativas voltadas a promoção de processos de Inclusão Social pela Arte, Cultura e Trabalho - Considerando que a implementação do Programa Municipal de “Braços Abertos” é de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Saúde Mental – Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Supervisão de Saúde Mental do território correspondente; - Considerando que a responsabilidade de ordenação do cuidado é do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantido permanente processo de cogestão da área técnica de Saúde Mental e acompanhamento longitudinal dos casos - Considerando que por determinação ministerial, as políticas de reabilitação psicossocial são articuladas no território e fazem parte da RAPS. RESOLVE: I – Criar a Comissão que irá receber a documentação e a proposta técnica, avaliá-las e classificar as Instituições inscritas, além de propor a homologação do credenciamento da Instituição que executará o Projeto de formação para a rede hoteleira e Ponto de apoio para o consultório de rua- acolhimento de baixa exigência. II – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro: a. Myres Maria Cavalcanti R.F. 641.942.9.00 - Presidente b. Teresa Cristina Endo R.F. 633.428.8 - membro c. Helena Pompeu de Toledo Sampaio R.F. 584.774.5- membro d. Odimar Edmundo dos Reis R.F. 535.631.8- membro e. Jeniffer Turi Cancherini R.F. 779.716.8- membro f. Alexandre Guedes R.F. 725.986.7- secretario III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 13.714, de 24-08-2018 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. | |