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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 11935 Data Emissão: 11-05-2009
Ementa: Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio 2009. Seção I, p. 1

LEI FEDERAL Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio 2009. Seção I, p. 1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03-06-1998

Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

III - de planejamento familiar.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.