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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 11935 | Data Emissão: 11-05-2009 |
Ementa: Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio 2009. Seção I, p. 1 | |
LEI FEDERAL Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009 Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde. | |