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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 526 | Data Emissão: 17-06-2014 |
Ementa: Reconhece os cursos de pós-graduação, strictu sensu, relacionados no anexo a esta Portaria, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2014. Seção I, p.11-13 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/GM Nº 526, DE 17 DE JUNHO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e no Parecer nº 58/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, proferido nos autos do Processo no 23001.000012/2014-33, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de pós-graduação, strictu sensu, relacionados no anexo a esta Portaria, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |