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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 16011 Data Emissão: 11-06-2014
Ementa: Autoriza a concessão de Bolsa Complementar, para fins de custeio de moradia e alimentação, e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído no âmbito do Programa Mais Médicos, em atividade no Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 jun. 2014, p.1

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 16.011, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 jun. 2014, p.1

(PROJETO DE LEI Nº 64/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Autoriza a concessão de Bolsa Complementar, para fins de custeio de moradia e alimentação, e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído no âmbito do Programa Mais Médicos, em atividade no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente Bolsa Complementar, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fins de moradia e alimentação e Bolsa Transporte, até o limite de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), cumulativamente, em caráter complementar, aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído no âmbito do Programa Mais Médicos, que venham a exercer suas atividades no Município de São Paulo, nos termos da Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, e alterações posteriores.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade financeira, o Executivo poderá, mediante decreto, alterar o valor mensal referido no “caput” deste artigo até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido no âmbito federal.

Art. 2º As bolsas a que se refere o art. 1° desta lei serão concedidas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, na conformidade das normas para essa finalidade expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. O recebimento da Bolsa Complementar impõe ao beneficiário a comprovação mínima da utilização dos recursos com moradia e alimentação, na conformidade das normas para essa finalidade expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2014.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.126, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.