imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 461 Data Emissão: 11-06-2014
Ementa: Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2014. Seção I, p.46-48

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 461, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2014. Seção I, p.46-48
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAS/MS Nº 706, DE 20-07-2012
ALTERA A PORTARIA SAS/MS Nº 1.108, DE 03-10-2013

Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a da Portaria 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera a Tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e

Considerando a necessidade de qualificar a identificação, no SCNES, dos  estabelecimentos do tipo Pronto Atendimento no país e as UPA24HS que recebem incentivo de custeio do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento, conforme tabela a seguir:

CÓD.

TIPO DE ESTABELECIMENTO

CÓD.

SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO

73

PRONTO ATENDIMENTO

001

PRONTO ATENDIMENTO GERAL

 

 

002

PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

 

 

003

UPA


§1º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO um estabelecimento autônomo não-hospitalar e que possui apenas leitos de observação em sua instalação física, não se admitindo leitos de internação. Caracteriza-se em estabelecimento autônomo, não pertencente a um hospital, mesmo que esteja em área contigua. Trata-se de estabelecimento independente destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento responsável.

§2º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO GERAL um estabelecimento autônomo nãohospitalar, que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracterizase pela prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

§3º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO um estabelecimento autônomo não-hospitalar que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracteriza-se pela prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

§4º Considera-se UPA a Unidade de Pronto Atendimento que se enquadra na Política Nacional de Atenção às Urgências e que atende as diretrizes de implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, de acordo com a legislação em vigor ou a que vier substituí-la.

§5º Ficam excluídos, da tabela de Tipos de Estabelecimentos do CNES, os subtipos 004 UPA II e 05 UPA III, do tipo de estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO.

§6º As Unidades de Pronto Atendimento atualmente cadastradas de acordo com o art. 2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, sob o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO, subtipos 004 UPA II ou 005 UPA III, serão  automaticamente alterados para o subtipo 003 UPA.

§7º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da  Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que possuem leitos de internação deverão ser reclassificados para o Tipo de Estabelecimento 20 PRONTO SOCORRO GERAL ou 21 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO, respectivamente, no prazo de 3 competências sendo, posteriormente, inconsistidos até sua atualização.

§6º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que não possuem leitos de internação terão o cadastro alterado automaticamente para nova nomenclatura.

Art. 2° Ficam alterados os códigos dos incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPA24H) na Tabela de Incentivos do (SCNES), estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, conforme Anexo a esta Portaria.

§1º Ficam incluídos os códigos 82.41, 82.42 e 82.43.

§2º Fica atualizados os conceitos dos Incentivos relativos aos códigos 82.01, 82.02 e 82.03, e as descrições referente aos códigos 82.04, 82.05 e 82.06.

§3º Os estabelecimentos de saúde que, atualmente, possuam em seu cadastro os incentivos 81.08, 81.09 ou 81.10 serão reclassificados de acordo com a nova Tabela de Incentivos constantes no anexo desta Portaria, sendo, posteriormente, excluídos.

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que receberem a indicação dos incentivos 82.01 - UPA Qualificada I, 82.02 - UPA Qualificada II, 82.03 - UPA Qualificada III, 82.41 - UPA I Nova, 82.42 - UPA II NOVA e 82.43 - UPA III Nova receberão em seu cadastro no SCNES a marcação automática da regra contratual 71.14 - Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC - Pronto Atendimento.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGUE/DAHU/SAS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotaras providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência junho de 2014.

Art. 7º Fica revogado o art.7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 23 de julho de 2012, seção I, paginas 40 a 43.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 353, de 14-02-2017 - Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 10, de 03-01-2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 819, de 09-09-2015 - Estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 922, de 24-09-2014 - Altera o art. 6º e 8º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, atualiza o Anexo da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e dá outras providências.
ALTERA a Portaria SAS/MS nº 1.108, de 03-10-2013 - Altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.
REVOGA PARCIALMENTE a Portaria SAS/MS nº 706, de 20-07-2012 - Altera o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).