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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||
Número: 461 | Data Emissão: 11-06-2014 | ||||||||||||||||
Ementa: Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências. | |||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2014. Seção I, p.46-48 | |||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 461, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, e dá outras providências. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a da Portaria 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera a Tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e Considerando a necessidade de qualificar a identificação, no SCNES, dos estabelecimentos do tipo Pronto Atendimento no país e as UPA24HS que recebem incentivo de custeio do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Ficam atualizados, na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento, conforme tabela a seguir:
§2º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO GERAL um estabelecimento autônomo nãohospitalar, que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracterizase pela prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. §3º Considera-se PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO um estabelecimento autônomo não-hospitalar que possui apenas leitos de observação, não se admitindo leitos de internação e caracteriza-se pela prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. §4º Considera-se UPA a Unidade de Pronto Atendimento que se enquadra na Política Nacional de Atenção às Urgências e que atende as diretrizes de implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, de acordo com a legislação em vigor ou a que vier substituí-la. §5º Ficam excluídos, da tabela de Tipos de Estabelecimentos do CNES, os subtipos 004 UPA II e 05 UPA III, do tipo de estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO. §6º As Unidades de Pronto Atendimento atualmente cadastradas de acordo com o art. 2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, sob o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO, subtipos 004 UPA II ou 005 UPA III, serão automaticamente alterados para o subtipo 003 UPA. §7º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que possuem leitos de internação deverão ser reclassificados para o Tipo de Estabelecimento 20 PRONTO SOCORRO GERAL ou 21 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO, respectivamente, no prazo de 3 competências sendo, posteriormente, inconsistidos até sua atualização. §6º Os estabelecimentos de saúde atualmente cadastrados de acordo com o art.2º da Portaria nº 706/SAS/MS de 20 de julho de 2012, com o Tipo de Estabelecimento 73 PRONTO ATENDIMENTO e com os subtipos 001 PRONTO SOCORRO GERAL e 002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e que não possuem leitos de internação terão o cadastro alterado automaticamente para nova nomenclatura. Art. 2° Ficam alterados os códigos dos incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPA24H) na Tabela de Incentivos do (SCNES), estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, conforme Anexo a esta Portaria. §1º Ficam incluídos os códigos 82.41, 82.42 e 82.43. §2º Fica atualizados os conceitos dos Incentivos relativos aos códigos 82.01, 82.02 e 82.03, e as descrições referente aos códigos 82.04, 82.05 e 82.06. §3º Os estabelecimentos de saúde que, atualmente, possuam em seu cadastro os incentivos 81.08, 81.09 ou 81.10 serão reclassificados de acordo com a nova Tabela de Incentivos constantes no anexo desta Portaria, sendo, posteriormente, excluídos. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que receberem a indicação dos incentivos 82.01 - UPA Qualificada I, 82.02 - UPA Qualificada II, 82.03 - UPA Qualificada III, 82.41 - UPA I Nova, 82.42 - UPA II NOVA e 82.43 - UPA III Nova receberão em seu cadastro no SCNES a marcação automática da regra contratual 71.14 - Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC - Pronto Atendimento. Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGUE/DAHU/SAS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria. Art. 5º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotaras providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência junho de 2014. Art. 7º Fica revogado o art.7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 23 de julho de 2012, seção I, paginas 40 a 43. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS | |||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 353, de 14-02-2017 - Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal. | |||||||||||||||||