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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1239 Data Emissão: 06-06-2014
Ementa: Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3º da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jun. 2014. Seção 1, p.43

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.239, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jun. 2014. Seção 1, p.43
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 183, DE 30-01-2014

Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3º da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 3.275/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3º da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, republicada no Diário Oficial da União nº 84, de 6 de maio de 2014, Seção 1, páginas 24 a 27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria MS/GM nº 183, de 30-01-2014 - Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.275, de 26-12-2013 - Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.