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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 1272 Data Emissão: 06-06-2014
Ementa: Certifica 11 (onze) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jun. 2014. Seção I, p.32

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.272, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jun. 2014. Seção I, p.32

Certifica 11 (onze) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares, na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

 UF

 MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNPJ

CNES

 PR

 Curitiba

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba

 76.613.835/0001-89

 0015334

 PR

 Curitiva

Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná

 75.095.679/0002-20

 2384299

 RJ

 Valença

Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzz

 32.354.011/0001-66

 2292912

 RJ

 Rio de Janeiro

Hospital Municipal Jesus

 29.468.055/0008-89

 2269341

 RS

 Porto Alegre

Hospital de Clínicas Porto Alegre (HCPA)

 87.020.517/0001-20

 2237601

 RS

 Porto Alegre

Instituto de Cardiologia de Porto Alegre

 92.898.550/0001-98

 2237849

 SP

 São Paulo

Hospital Maternidade Escola Drº Mario de Moraes Altenfelder Silva

 46.392.148/0010-00

 2079186

 SP

 Barretos

Hospital do Câncer Fundação Pio XII de Barretos (SP)

 49.150.352/0001-12

 2090236

 SP

 São Paulo

Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos (SP)

 52.803.319/0001-59

 2089785

 SP

 São Paulo

Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese

 53.725.560/0001-70

 2088495

 SP

 São Paulo

Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

 46.374.500/0164-30

 6123740

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.612, de 06-10-2021 - Altera, para 31 de dezembro de 2021, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.302, de 30-07-2018 - Altera, para 30 de dezembro de 2018, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 148, de 02-02-2016 - Altera o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02-10-2007 - Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.