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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Ministério da Educação
Número: 208 Data Emissão: 05-06-2014
Ementa: Autoriza a contratação de 91 (noventa e um) professores nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jun. 2014. Seção 1, p.76

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/MEC Nº 208, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jun. 2014. Seção 1, p.76

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA EDUCAÇÃO E DA   SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação de 91 (noventa e um) professores nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço.

Art. 2º Os professores contratados nos termos desta Portaria atuarão, em regime de 20 horas semanais, na manutenção de atividades acadêmicas antes desempenhadas pelos professores efetivos nas Instituições Federais de Ensino Superior que atuarem como tutores no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas de que trata o caput são dos cursos de saúde, especialmente das áreas de Medicina de Família e Comunidade e Saúde Coletiva, que são prioritárias para a efetivação de mudanças no conjunto dos cursos de graduação em Medicina a partir do estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Educação a distribuição do quantitativo de professores de que trata o art. 1º entre as Instituições Federais de Ensino Superior, respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão firmado entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais participantes do Projeto.

Art. 4º A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura do processo seletivo de que trata o caput será de até dois meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de seis anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º A remuneração dos profissionais a serem contratados será equivalente a do professor em regime de 20h em ingresso na carreira do Magistério Superior, com Retribuição por Titulação do profissional contratado, nos termos do Anexo I da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013.

Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do Ministério da Educação, nas quais se efetivarão as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.578, de 2015 - Especificar o cumprimento das jornadas de trabalho semanais dos profissionais da saúde, previstas nos artigos 26, 27 e 29 da Lei nº 16.122/2015.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 516, de 27-05-2015 - Autoriza a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pelas Portarias MEC nº 1.121, de 2013, e nº 503, de 2014, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 1993, e nas Portarias Interministeriais MP/MEC/MS nº 331, de 2013, e nº 208, de 2014.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.745, de 09-12-1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.