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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 170 | Data Emissão: 04-06-2014 |
Ementa: CANCELA o registro único para o exercício da medicina do(s) médico(s) intercambista(s) desligado(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme lista constante do Anexo desta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2014. Seção 1, p.77 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 170, DE 4 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do(s) médico(s) intercambista(s) desligado(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme lista constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. | |