imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 265 | Data Emissão: 29-05-2014 |
Ementa: Altera os artigos 1º, alínea “c”, 6º e 7º. da Resolução CREMESP nº. 256, de 06 de janeiro de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 31 mai. 2014. Seção I, p.267-268 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2014 Altera os artigos 1º, alínea “c”, 6º e 7º. da Resolução CREMESP nº. 256, de 06 de janeiro de 2014. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP nº. 256, de 06 de janeiro de 2014 normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a possibilidade de alguns membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos atuarem em mais de uma Câmara; CONSIDERANDO a possibilidade de alguns convidados residirem na mesma cidade onde foram convidados à participação de eventos pelo CREMESP; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a nova redação dos artigos 1º, alínea “c”, 6º e 7º. da Resolução CREMESP nº. 256/2014. Art. 2º. O artigo 1º, alínea “c” da Resolução CREMESP nº. 256/2014 passa a ter a seguinte redação: “c) Auxílio de Representação: é a indenização, não acumulável com a diária, devida aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Convidados e Delegados, na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do “múnus público”, sem locomoção entre cidades, quando expressa e devidamente justificada.”. Art. 3º. Os artigos 6º e 7º da Resolução CREMESP nº. 256/2014 passam a ter a seguinte redação: “Art. 6º - A quantidade de diárias mensais limita-se em 22 (vinte e duas) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para os Delegados, em 02 (duas) para Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que são Delegados e em 01 (um) para Assessores, Convidados, Consultores e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que não são Delegados. Art. 7º - A quantidade de auxílios de representação mensais limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para Delegados Superintendentes do Interior, em 08 (oito) para os Delegados do Interior, em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital, em 14 (catorze) para os Delegados da Capital, em 02 (duas) para Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que são Delegados e em 01 (um) para os Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que não são Delegados.”. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 29 de maio de 2014. Dr. João Ladislau Rosa APROVADA NA 32ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 20/05/2014 E HOMOLOGADA NA 4607ª SESSÃO PLENÁRIA DE 27/05/2014. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 285, de 22-03-2016 - Normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros de Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP. | |