imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 6 Data Emissão: 29-05-2014
Ementa: Dispõe sobre o expediente no CREMESP nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de 2014.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 006, DE 29 DE MAIO DE 2014
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Dispõe sobre o expediente no CREMESP nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de 2014.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo decreto nº 44.045/58 e previstas no artigo 34, parágrafo 1º do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que será realizada no Brasil,

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes e para minimizar transtornos nesses dias a servidores e usuários,

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 13/05/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º. No dia 12.06.2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá no Estado de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente no CREMESP.

Artigo 2º. Nos dias 17 e 23 de junho de 2014 e nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 9h00 às 13h00.

Artigo 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

São Paulo, 29 de maio de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente do CREMESP

VIDE ÍNTEGRA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências