SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 65, DE 23 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2014. Seção I, p.39
Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
o estabelecido na legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o disposto na Lei 8.080, de 19-09-1990;
a missão da Secretaria de Estado da Saúde de coordenar ções de romoção, revenção e ssistência à aúde da opulação do Estado de São Paulo;
a necessidade de profissionais médicos para atendimento da demanda de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas especialidades básicas, especialmente nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência;
que solução de continuidade, sem colocar em risco a saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS.
Resolve:
Artigo 1º - As Unidades de Saúde desta Secretaria de Estado da Saúde, sob administração direta, poderão oferecer aos Médicos Residentes vinculados ao Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, a possibilidade cumprir plantões médicos eventuais, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, sempre respeitando o excepcional interesse público.
Parágrafo 1º - Os plantões de que trata este artigo não geram vínculo empregatício, tampouco compõem a carga horária do Programa de Residência Médica. Os Residentes que cumprirem o Plantão Médico Eventual jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação do coeficiente de 11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimo) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
Parágrafo 2º - Considera-se Plantão Médico Eventual a prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, que deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta cursando e que não comprometa o seu Programa.
Artigo 2º - Para a efetivação do plantão de que trata este artigo, as Unidades deverão:
I – Demonstrar a necessidade, por Especialidade, devidamente justificada;
II – Demonstrar disponibilidade orçamentária;
III -Publicizar as vagas por meio e local de grande divulgação, de acordo com os critérios definidos no Anexo II;
Artigo 3º - Os Residentes interessados nos Plantões Médicos Eventuais deverão apresentar-se em uma das Unidades de Saúde relacionadas no site da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde (http://portal.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/#), observado o disposto do parágrafo 2º, do artigo 1º, munido dos documentos abaixo relacionados:
I – Anexo I – Manifestação de Interesse, devidamente preenchida;
II – Original e ópiado Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;
III – Último Holerite da Bolsa de Residência Médica;
IV – Declaração de horário de cumprimento do Programa de Residência Médica, assinado pelo preceptor do Programa.;
V – Anexo III - Declaração de Compromisso devidamente assinado.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS - 65, de 23-05-2014)
Manifestação de Interesse
Eu, _______________________________________________________________, RG___________________________, CRM________________________ residente
_____________________________________________________________________, telefone/celular ____________________________, Médico, cursando o Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, no Hospital __________________________________________________________________, na Especialidade ______________________________________________, manifesto meu interesse em cumprir Plantão Médico Eventual, nos Termos da Resolução SS___/2014.
_____________________________________________
Data/Assinatura
Obs.: Anexar xerocópia do último Holerite
Anexo II
(a que se reporta a Resolução SS- 65, de 23-05-2014)
Critérios de Seleção
Para os Plantões de Clínica Médica:
1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina
2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica
Para os Plantões de Cirurgia Geral:
1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina
2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica
Para os Plantões de Pediatria:
1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina
2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica
Para os Plantões de Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia:
1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina
2. Ter cursado no mínimo 02 (dois) anos do Programa de Residência Médica
Obs.: O Plantão Médico Eventual deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta inscrito.
Anexo III
(a que se reporta a Resolução SS- 65, de 23-05-2014)
Declaração de Compromisso
Eu, __________________________________________________________________, RG_____________________________, CRM ________________________ residente
_____________________________________________________________________
_________________, telefone/celular ____________________________, Médico inscrito no Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, no Hospital ____________________________________________________, na Especialidade _____________________________________, declaro estar ciente que no(s) seguinte(s) dia(s) do mês ____________/_______, deverei cumprir (ões), e que, em caso de falta, estarei sujeito às sanções legais cabíveis.
Dia Horário Local
Data, em ______________________________
________________________________________
Assinatura
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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Decreto Estadual nº 59.386, de 26-07-2014 - Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 60.072, de 16-01-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.429, de 12-07-2013 - Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e instituto e os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 03-07-2013 - Altera a Resolução CNRM nº 1, de 16 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção I, Página 638, de 22 de setembro de 2011.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.193, de 02-01-2013 - Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 82, de 23-07-2012 - Dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.239, de 20-07-2012 - Disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.176, de 30-05-2012 - Dispõe sobre a execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de Plantão, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 16-06-2011 - Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 5, de 02-03-2011 - Estabelece o quantitativo de Adicional de Plantão Hospitalar (APH) para os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e o limite orçamentário máximo de concessão do APH para os meses de março a dezembro de 2011, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 12-07-2010 - Proíbe o plantão de sobreaviso para Médicos Residentes no âmbito da Residência Médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.186, de 27-05-2010 - Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.133, de 19-03-2010 - Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 291, de 15-03-2010 - Estabele critérios para a utilização e o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de março de 2009 e do § 3º do Art. 1 da Portaria MPOG nº 90, de 02 março de 2010, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Portaria MEC nº 918, de 21-09-2009 - Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º. do Decreto nº. 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do Art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.931, de 17-09-2009 - Aprova o Código de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 116, de 30-07-2009 - Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.244, de 15-04-2009 - Transfere os plantões que indica e substitui o Anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa o número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.243, de 15-04-2009 - Transfere os plantões que indica e substitui o anexo que especifica do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006, que fixa para os órgãos e entidades ali indicados os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.907, de 02-02-2009 - Dispõe sobre o Adicional por Plantão Hospitalar para os hospitais univertários e para o Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 53.725, de 26-11-2008 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 53.203, de 02-07-2008 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.721, de 15-05-2008 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.834, de 21-02-2008 - Definir como disponibilidade médica em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 52.506, de 19-12-2007 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.984, de 16-07-2007 - Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 245, de 31-03-2007 - Publica grades de referencia para urgencias/emergencias inter hospitalares, pre hospitalar movel/fixo para ordenar/qualificar o fluxo da atencão urgente.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 2.114, de 00-00-2007 - Os profissionais Médicos, Servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde e Empregados Públicos do Quadro das Autarquias Hospitalares Municipais, poderão exercer jornadas configuradas em regime de plantão, em unidades da rede pública municipal pertencentes à Administração Direta ou Indireta, observada a necessidade de demanda, a ser regulamentado por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei Mun. 14.257, de 29/12/06.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 142, de 23-05-2006 - Institui e regulamenta o Estado de Disponibilidade em Instituições de Saúde no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 49.455, de 10-03-2005 - Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.668, de 07-05-2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 46.838, de 19-06-2002 - Altera o Anexo I do Decreto nº 42.830(1), de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões a Distância para as unidades de saúde que especifica, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 332, de 24-03-2000 - Altera a Portaria MS/GM n. 3.432, de 12 de agosto de 1998 que trata dos critérios e classificação para Unidades de Tratamento Intensivo-UTI.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 90, de 21-03-2000 - Normatiza preceitos das condições de saúde ocupacional dos médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 43.596, de 27-10-1998 - Altera anexo do Decreto n. 42.830, de 22 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.432, de 12-08-1998 - Estabelece Critérios de Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 09-06-1998 - Estabelecer a seguinte rotina de credenciamento as Unidades que realizam tratamento intensivo.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 43.128, de 26-05-1998 - Altera dispositivos do Decreto n. 42.830(1), de 22 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 74, de 25-06-1996 - Versa sobre plantão de disponibilidade de trabalho.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.451, de 31-12-1995 - Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
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