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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 17 | Data Emissão: 15-02-2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção I, p.30 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015, e dá outras providências. O Secretário da Saúde, resolve: Artigo 1º- Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Grupo de Trabalho - GT para elaboração do Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015. Artigo 2º - O Grupo Técnico será por composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Parágrafo Único - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Técnico será exercida pela Dra. Sonia Maria Motta Palma. Artigo 3º – Compete ao Grupo Técnico: I) Elaborar Protocolo Clínico em TEA para o Estado de São Paulo, nos moldes dos protocolos do Ministério da Saúde, baseado nas evidências científicas existentes e no consenso de especialistas; II) Estudar e apresentar soluções viáveis para o atendimento dos portadores de TEA na rede de atenção psicossocial, com fluxos e especificidades; III) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuam na área; IV) Assessorar tecnicamente o Gabinete do Titular da Pasta em relação às condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessitem de parecer de Órgão Colegiado. Artigo 4º - O Grupo Técnico reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, por convocação da sua coordenação, até a conclusão dos trabalhos e, extraordinariamente, quando necessário. Artigo 5º - O Grupo Técnico deverá elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA) em até 06 meses, atualizando-o, sempre que necessário até o final do exercício de 2015. Artigo 6º - A constituição do Grupo Técnico é de 12 meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o final do exercício de 2015. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 17.759, de 20-09-2023 - Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino de todo o Estado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||