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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 17 Data Emissão: 15-02-2013
Ementa: Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção I, p.30

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 fev. 2013. Seção I, p.30

Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015, e dá outras providências.

O Secretário da Saúde, resolve:

Artigo 1º- Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Grupo de Trabalho - GT para elaboração do Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA), de acordo com o Plano Estadual de Saúde 2012-2015.

Artigo 2º - O Grupo Técnico será por composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 Nome

 Instituição

 RG

 Ana Carina Tamanaha

 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 19491198

 Ana Carolina Pegoraro Martins

 Centro de Referência em Transtornos do Espectro Autista Philippe Pinel – CREAPP/SES-SP

 6268268-0

 Anne K.Maia

 Centro de Atenção Integrada à Saúde mental da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – CAISM/Santa Casa

 2902132

 Cristiane Silvestre de Paula

 Universidade Presbiteriana Mackenzie

19220448-8

 Daniela Bordini

 Unidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência – UPIA da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 34247026-7

 Felipe Cavalcanti Giogi

 Associação de Amigos do Autista - AMA

 34109604-0

 Gabriela Viegas Stump

 Associação de Amigos do Autista - AMA

 29284215-6

 Helena Paula Brentani

 Associação de Amigos do Autista - AMA

 11131985

 Joana Portolese

 Associação de Amigos do Autista - AMA

 25062090-x

 Maria Carolina Marlone

 Associação de Amigos do Autista - AMA

 20912423-4

 Quirino Cordeiro Junior

 Câmara Técnica de Saúde Mental do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP

 25325979-4

 Rafael Bernardon Ribeiro

 Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário

 29781358-4

 Regiane Fátima Nascimento

 Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES/SP

 99525987

 Rosane Lowenthal

 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 11109732

 Rosangela Elias

 Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário

 13598212

 Roseli Lage de Oliveira

 Centro de Atenção Integrada à Saúde mental da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – CAISM/Santa Casa

 23230358-7

 Sandra Scivoletto

 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FM-USP

 1988881

 Shirley Lizar Zolfan

 Complexo Educacional - Faculdade Metropolitanas Unidas - FMU

 17657140

 Sonia Maria Motta Palma

 Prefeitura Municipal de SP

 10.414.557-2

 Stella Maris Colonato

 Associação de Saúde da Família - ASF

 21720021-7

 Tatiane Cristina Ribeiro

 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 40543548-4

Parágrafo Único - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Técnico será exercida pela Dra. Sonia Maria Motta Palma.

Artigo 3º – Compete ao Grupo Técnico:

I) Elaborar Protocolo Clínico em TEA para o Estado de São Paulo, nos moldes dos protocolos do Ministério da Saúde, baseado nas evidências científicas existentes e no consenso de especialistas;

II) Estudar e apresentar soluções viáveis para o atendimento dos portadores de TEA na rede de atenção psicossocial, com fluxos e especificidades;

III) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuam na área;

IV) Assessorar tecnicamente o Gabinete do Titular da Pasta em relação às condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessitem de parecer de Órgão Colegiado.

Artigo 4º - O Grupo Técnico reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, por convocação da sua coordenação, até a conclusão dos trabalhos e, extraordinariamente, quando necessário.

Artigo 5º - O Grupo Técnico deverá elaborar Protocolo Clínico Estadual para Atenção aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista (TEA) em até 06 meses, atualizando-o, sempre que necessário até o final do exercício de 2015.

Artigo 6º - A constituição do Grupo Técnico é de 12 meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o final do exercício de 2015.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 17.759, de 20-09-2023 - Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino de todo o Estado.
CORRELATA: Lei Estadual nº 17.744, de 12-09-2023 - Autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras disposições.
CORRELATA: Lei Municipal nº 17.695, de 22-10-2021 - Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 962, de 22-05-2013 - Institui Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde.