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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 124 | Data Emissão: 26-11-2013 |
Ementa: Institui Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2013. Seção I, p.52 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Institui Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: As diretrizes nacionais de combate a todas as formas de discriminação, em especial, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; Que o desenvolvimento da equidade no Sistema Único de Saúde – SUS requer o reconhecimento dos diferentes graus de vulnerabilidade a que estão expostos os diversos segmentos da sociedade brasileira; Que a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) possui demandas e problemas específicos em relação à saúde que exigem ações particulares do Sistema Único de Saúde – SUS; As recomendações da II Conferência Estadual LGBT, convocada pelo Decreto nº 57.090, de 30 de junho de 2011, que apontou a necessidade da criação de um espaço dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde com o objetivo de operacionalizar a Politica Nacional de Saúde LGBT no âmbito do Estado de São Paulo. Resolve: Artigo 1º – Constituir Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 2º - O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, será composto por 1 representante dos seguintes Órgãos e Instituições: (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) A) Representantes Governamentais: 1.Núcleo Técnico de Humanização - NTH 2.Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD 3.Coordenadoria a de Recursos Humanos - CRH 4.Coordenadoria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde –CCTIES 5.Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS 6.Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS 7.Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS 8.Grupo Técnico de Ações Estratégicas da Coordenadoria de Planejamento de Saúde – GTAE/CPS 9.Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HC/FM-USP 10.Conselho Estadual de Saúde – CES/SP 11.Conselho de Secretários Municipais de Saúde – Cosems 12.Coordenação de Políticas da Diversidade Sexual – Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania - SJDC B) Representantes dos Usuários: 1.Fórum Paulista LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 2.Fórum Paulista de Travestis e Transexuais 3.Fórum da Juventude LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 4.Aliança Paulista LGBT - Lésbicas Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais Artigo 3º – Ao Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, dentre outras atribuições, compete: (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) I. Elaborar plano de trabalho tendo como base as deliberações da II Conferência Estadual LGBT (2011) já incorporadas no II Plano Estadual de Combate a Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT (2014 – 2015) no eixo Saúde. II. Acolher, avaliar e orientar a SES sobre as propostas advindas da sociedade civil, organizações não governamentais e outros setores governamentais, que tenham como objetivo a promoção do acesso e a qualidade da atenção em saúde da população LGBT. III. Elaboração de propostas de intervenções em saúde tendo como base o princípio da equidade, e que envolvam os diversos programas de atenção em saúde, bem como os diferentes órgãos prestadores da Secretaria Estadual da Saúde. IV. Contribuir no monitoramento e avaliação das políticas e ações públicas do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado de São Paulo com especial atenção ao princípio da equidade, considerando-se o contexto de estigma e discriminação vivenciado pela população LGBT e suas necessidades em saúde. V. Propor e participar de iniciativas intersetoriais, especialmente em conjunto com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS (municipais e federais), relacionadas ao desenvolvimento de ações de promoção da cidadania LGBT e de enfrentamento da homofobia. Artigo 4º- O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, será coordenado pela Coordenadoria de Controle de Doenças, por intermédio do Centro de Referência e Treinamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis – Aids, CCD/CRT-DST - Aids. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 5º - O Comitê ora instituído poderá solicitar a participação de profissionais de renomado saber na sua área de atuação, incluindo representação das Universidades, Centros de Pesquisa e Organizações Governamentais e não Governamentais que atuem em prol dessa população para colaborar no desenvolvimento de suas atribuições; (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 6º - O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT terá o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Resolução para proceder a indicação dos membros a que se reporta o Artigo 2º. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Parágrafo Único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 7 – Os integrantes do Comitê ora instituído terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 anos. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 8º - No prazo de 60 dias, a partir de sua constituição, o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT deverá apresentar proposta de regimento interno, para aprovação do Gabinete do Secretário; (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 9 – As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, são de caráter público, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017) Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas. | |