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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 124 Data Emissão: 26-11-2013
Ementa: Institui Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2013. Seção I, p.52

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2013. Seção I, p.52
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017

Institui Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays,   Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

As diretrizes nacionais de combate a todas as formas de discriminação, em especial, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

Que o desenvolvimento da equidade no Sistema Único de Saúde – SUS requer o reconhecimento dos diferentes graus de vulnerabilidade a que estão expostos os diversos segmentos da sociedade brasileira;

Que a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) possui demandas e problemas específicos em relação à saúde que exigem ações particulares do Sistema Único de Saúde – SUS;

As recomendações da II Conferência Estadual LGBT, convocada pelo Decreto nº 57.090, de 30 de junho de 2011, que apontou a necessidade da criação de um espaço dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde com o objetivo de operacionalizar a Politica Nacional de Saúde LGBT no âmbito do Estado de São Paulo.

Resolve:

Artigo 1º – Constituir Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 2º - O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, será composto por 1 representante dos seguintes Órgãos e Instituições: (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

A) Representantes Governamentais:

1.Núcleo Técnico de Humanização - NTH

2.Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD

3.Coordenadoria a de Recursos Humanos - CRH

4.Coordenadoria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde –CCTIES

5.Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS

6.Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS

7.Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS

8.Grupo Técnico de Ações Estratégicas da Coordenadoria de Planejamento de Saúde – GTAE/CPS

9.Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HC/FM-USP

10.Conselho Estadual de Saúde – CES/SP

11.Conselho de Secretários Municipais de Saúde – Cosems

12.Coordenação de Políticas da Diversidade Sexual – Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania - SJDC

B) Representantes dos Usuários:

1.Fórum Paulista LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

2.Fórum Paulista de Travestis e Transexuais

3.Fórum da Juventude LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

4.Aliança Paulista LGBT - Lésbicas Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Artigo 3º – Ao Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, dentre outras atribuições, compete: (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

I. Elaborar plano de trabalho tendo como base as deliberações da II Conferência Estadual LGBT (2011) já incorporadas no II Plano Estadual de Combate a Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT (2014 – 2015) no eixo Saúde.

II. Acolher, avaliar e orientar a SES sobre as propostas advindas da sociedade civil, organizações não governamentais e outros setores governamentais, que tenham como objetivo a promoção do acesso e a qualidade da atenção em saúde da população LGBT.

III. Elaboração de propostas de intervenções em saúde tendo como base o princípio da equidade, e que envolvam os diversos programas de atenção em saúde, bem como os diferentes órgãos prestadores da Secretaria Estadual da Saúde.

IV. Contribuir no monitoramento e avaliação das políticas e ações públicas do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado de São Paulo com especial atenção ao princípio da equidade, considerando-se o contexto de estigma e discriminação vivenciado pela população LGBT e suas necessidades em saúde.

V. Propor e participar de iniciativas intersetoriais, especialmente em conjunto com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS (municipais e federais), relacionadas ao desenvolvimento de ações de promoção da cidadania LGBT e de enfrentamento da homofobia.

Artigo 4º- O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, será coordenado pela Coordenadoria de Controle de Doenças, por intermédio do Centro de Referência e Treinamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis – Aids, CCD/CRT-DST - Aids. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 5º - O Comitê ora instituído poderá solicitar a participação de profissionais de renomado saber na sua área de atuação, incluindo representação das Universidades, Centros de Pesquisa e Organizações Governamentais e não Governamentais que atuem em prol dessa população para colaborar no desenvolvimento de suas atribuições; (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 6º - O Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT terá o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Resolução para proceder a indicação dos membros a que se reporta o Artigo 2º. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Parágrafo Único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 7 – Os integrantes do Comitê ora instituído terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 anos. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 8º - No prazo de 60 dias, a partir de sua constituição, o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT deverá apresentar proposta de regimento interno, para aprovação do Gabinete do Secretário; (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 9 – As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, são de caráter público, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 47, DE 29-06-2017)

Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.
CORRELATA: Porotaria MS/GM nº 598, de 21-05-2015 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CORRELATA: Resolução SDH nº 13, de 06-03-2015 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - CNCD/ LGBT.
CORRELATA: Portaria Interministerial SDH nº 1, de 06-02-2015 - Institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.874, de 29-01-2015 - Institui o Programa TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social; altera disposições dos Decretos nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº40.232, de 2 de janeiro de 2001.
CORRELATA: Resolução SDH nº 12, de 16-01-2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
CORRELATA: Resolução SDH nº 11, de 18-12-2014 - Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.