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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 113 | Data Emissão: 21-10-2011 |
Ementa: Institui Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa visando ao aprimoramento das ações de atenção integral às pessoas idosas, com foco no envelhecimento ativo, manutenção e recuperação da capacidade funcional e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 out. 2011. Seção I, p.54 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 113, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Institui Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa visando ao aprimoramento das ações de atenção integral às pessoas idosas, com foco no envelhecimento ativo, manutenção e recuperação da capacidade funcional e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando, A Lei Orgânica da Saúde, que versa sobre a organização do Sistema Único de Saúde e atribui a competência do estado em coordenar ações e serviços acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde- SUS. (Art.17, Alínea II, da Lei Federal - 8.080, de 19 de setembro de 1990). Em caráter suplementar formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde (Art.17, Alínea VIII, da Lei Federal - 8080), estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde (Art.17, Alínea XI, da Lei Federal - 8.080, de 19 de setembro de 1990); identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional (Art.17, Alínea IX, da Lei Federal - 8.080, de 19 de setembro de 1990); A Política Nacional do Idoso (Lei Federal - 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e Decreto Federal - 1.948, de 03 de julho de 1996), que assegura direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade e a Lei Federal - 10.741, de 01 de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, que garante aos idosos atenção integral a saúde e redes de proteção e direitos; O marco político da Organização Mundial da Saúde – OMS, do envelhecimento ativo, definido como um processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação e segurança, de forma a promover qualidade de vida na medida em que se envelhece; A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria MS/GM - 2528, de 19 de outubro de 2006) e o Pacto de Gestão do SUS, que preconizam a atenção à saúde adequada e digna aos idosos, indicando aos estados a necessidade de formulação de políticas voltadas ao envelhecimento ativo e ao cuidado qualificado, em particular dos idosos frágeis ou em processo de fragilização; A Lei Estadual - 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, que consolida a legislação estadual, garantindo os direitos a pessoa idosa e assistência integral e especializada a pessoa idosa; O aumento da população idosa em todas as regiões, com um importante impacto na utilização dos serviços de saúde, trazendo necessidades específicas e novas demandas; Resolve: Artigo 1º - Constituir o Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa, com o objetivo de assessorar tecnicamente a Secretaria de Estado da Saúde no aprimoramento da atenção integral a saúde da pessoa idosa no Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa, a que se reporta o artigo anterior, será composto, sob a coordenação do primeiro, pelos seguintes integrantes: 1. Wilson Jacob Filho, RG - 4. 934. 349 - SP, Serviço de Geriatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo – HC/FM-USP. 2. Marília Cristina Prado Louvison, RG - 11.094.156 - SP - Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa - Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP. 3. Stela Felix Machado Guillin Pedreira, RG - 4.815.698 - SP - Coordenadoria de Planejamento em Saúde - Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP. 4. Alexandre Kalache, RG - 1.921.856 IFP RJ - Academia de Medicina de Nova York. 5. Anita Neri, RG - 3.557.516-5 - SP- Universidade de Campinas – Unicamp. 6. Carlos André Uehara, RG - 23.898.361-4 - SP- Centro de Referência do Idoso da Zona Norte – Cri-Norte / Associação Congregação de Santa Catarina. 7. Claudia Fló, RG - 5.854.699-6 - SP - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG/SP. 8. Eduardo Ferrioli, RG - 16.649.203-6 - SP - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCRP/FM-USP. 9. Gleuda Simone Teixeira Apolinário, RG - 21.558.722-4 – SP - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS. 10. Luiz Roberto Ramos, RG - 5.362.293- SP – Universidade Federal de São Paulo – Unifesp. 11. Mário Coimbra, RG - 8.856.063-6- SP – Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP. 12. Milton Gorzoni, RG - 6.598.843- SP – Serviço de Geriatria da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. 13. Mônica Sanches Yassuda, RG - 16.687.676-8 - SP – Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - EACH - USP Leste. 14. Naira Dutra Lemos, RG - 7.969.310-6 SP – Serviço de Geriatria da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp. 15. Paulo José Fortes Villas Boas, RG - 9.520.562 -SP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” de Botucatu - Unesp Botucatu. 16. Paulo Pellegrino, RG -. 1.169.227-8-SP – Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Morais” – IPGG – “Jem”/SES-SP 17. Sérgio Márcio Pacheco Paschoal, RG - 969.711 - MG – Conselho de Secretários Municipais de Saúde - Cosemssp 18. Tanira Gomes de Toledo Barros, RG - 3.812.822-6 - SP –Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS/SES 19. Therezinha Rocha, RG - 3.558.347-2 - SP – Conselho Estadual do Idoso de São Paulo. 20. Wladimir Alves Bittencourt, RG - 21.621.602-3 - SP – Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 21. Wladimir Guimarães Correa Taborda, RG - 5.005.536.593 RS – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 22. Yeda Duarte, RG - 11.926.996 - SP – Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo - USP Artigo 3º – Compete ao Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa: a) Acompanhar e assessorar tecnicamente as políticas e diretrizes desenvolvidas no âmbito da Pasta, concernentes à Saúde Integral da Pessoa Idosa; b) Estudar e apresentar soluções viáveis para condutas técnicas cuja complexidade extrapole as normas e procedimentos já estabelecidos; c) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuam na área; d) Assessorar a elaboração e revisão de normas e procedimentos estabelecidos, objetivando o aperfeiçoamento da Vigilância em Saúde de São Paulo e; e) Assessorar tecnicamente o Gabinete do Titular da Pasta em relação às condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessite de parecer de órgão colegiado. Artigo 4º - O Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa se reunirá, ordinariamente, por convocação da Coordenação, com periodicidade mensal e, a qualquer momento, quando necessário. Artigo 5º - O Comitê Estadual de Referência em Saúde da Pessoa Idosa poderá constituir subgrupos, com a colaboração de técnicos das áreas envolvidas, para o desenvolvimento de trabalhos específicos. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 12.548, de 27-02-2007 - Consolida a legislação relativa ao idoso. | |