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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1029 | Data Emissão: 20-05-2014 |
Ementa: Amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 mai. 2014. Seção 1, p.55 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.029, DE 20 DE MAIO DE 2014 Amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR); e Considerando a necessidade de ampliar a composição das eCR, resolve: Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades: I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 4 (quatro) profissionais, dentre os quais 2 (dois) destes, obrigatoriamente, deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir: a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional; b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação. II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 6 (seis) profissionais, dentre os quais 3 (três) destes, obrigatoriamente, deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir: a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional; b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação. III - Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico." (NR) Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao art. 4º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................................. IX - cirurgião dentista; X - profissional/professor de educação física; e XI - profissional com formação em arte e educação." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014. ANA PAULA MENEZES | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |