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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 938 Data Emissão: 13-05-2014
Ementa: Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção 1, p.50

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 938, DE 13 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção 1, p.50
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 3.276, DE 26-12-2013

Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 3.275/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 251 e 252.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria MS/GM nº 3.276, de 26-12-2013 - Regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.275, de 26-12-2013 - Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.