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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 52 | Data Emissão: 23-05-2011 |
Ementa: Institui Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis visando o aprimoramento das ações de prevenção, vigilância e controle de doenças infecto-contagiosas e parasitárias e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2011. Seção I, p.29 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 52, DE 23 DE MAIO DE 2011 Institui Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis visando o aprimoramento das ações de prevenção, vigilância e controle de doenças infecto-contagiosas e parasitárias e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A Lei Orgânica da Saúde que versa sobre a organização do Sistema Único de Saúde e atribui a competência do estado em coordenar ações e serviços de vigilância epidemiológica (art. 17, Lei Federal - 8080, de 19 de setembro de 1990); O Regulamento Sanitário Internacional 2005 – RSI, que estabelece a necessidade de aperfeiçoamento das capacidades dos serviços de saúde pública para detectar, avaliar, monitorar e dar resposta apropriada aos eventos que se possam constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, oferecendo a máxima proteção em relação à propagação de doenças em escala mundial, mediante o aprimoramento dos instrumentos de prevenção e controle de riscos de saúde pública; A Portaria MS/GM - 3252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, especialmente: na inclusão da vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis na abrangência das ações de Vigilância em Saúde (art. 2º) e, na competência das Secretarias Estaduais de Saúde em implementar as políticas, diretrizes, prioridades e a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais (art. 22º); A Portaria MS/GM 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde; As finalidades da Coordenadoria de Controle de Doenças estabelecidas no Decreto - 54.739, de 02 de setembro de 2009, em especial: coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, o planejamento das ações que proporcionem o conhecimento, a detecção e a prevenção de quaisquer mudanças nos fatores determinantes do processo de saúde individual e coletiva; e recomendar e adotar medidas de prevenção, proteção e controle de doenças, riscos e agravos, através do desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, diagnóstico laboratorial, imunização, documentação histórica e educação continuada; A integração da Central Médica do Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac” na Rede Nacional CIEVS – Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde, voltada para: a detecção das emergências de saúde pública; a avaliação contínua de problemas de saúde que possam constituir emergências de saúde pública e, o gerenciamento, coordenação e apoio às respostas desenvolvidas nas situações de emergência. Resolve: Artigo 1º – Constituir o Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, com o objetivo de assessorar tecnicamente a Secretaria de Estado da Saúde no aprimoramento das ações de prevenção, vigilância e controle de doenças infectocontagiosas e parasitárias. Artigo 2º - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Instituições, sob a coordenação do primeiro: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 29, DE 25-03-2013) - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 1, DE 02-01-2020) Marcos Boulos - RG - 3.429.561-6, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HC/FM-USP. Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda – RG - 6.727.759, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD/SS. Eduardo Alexandrino Sérvolo de Medeiros - RG - 11.702.954, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo - Unifesp. Rogério de Jesus Pedro – RG - 7.639.416-6, da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza – RG - 16.825.408-8, da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista - Unesp. Benedito Fonseca - RG - 8.393.244, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo- FM-RP/USP. Eliseu Waldman - RG - 3.071. 277, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP. Jorge Kalil – RG - 36.696.400-8, do Instituto Butantã- IB/SS. Virgilia Luna Castor de Lima, RG - 11.559.646-X, respondendo interinamente pela Superintendência de Controle das Endemias - Sucen/SS. David Everson Uip, RG - 4.509.000-2, do Instituto de Infectologia Emílio Ribas - IIER/CSS-SS. Alberto José da Silva Duarte – RG - 6553735-X, do Instituto Adolfo Lutz – IAL-CCD/SS. Ana Freitas Ribeiro – RG - 5.834.221-3, do Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE-CCD/SS. Maria Clara Gianna – RG - 11.837.461, do Centro de Referência Treinamento em DST-Aids – CRT/DST-Aids – CCD/SS. Maria Cristina Megid, RG - 6.149.380, do Centro de Vigilância Sanitária - CVS-CCD/SS. Cláudio Sérgio Pannutti, RG - 3.338.028, do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT-SP/USP. Marta Heloísa Lopes, RG - 4.626.279, do Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias, da Faculdade de Medicina da USP – DDIP/FM-USP. João Silva de Mendonça, RG - 4.736.239, do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual, da Secretaria de Gestão Pública - Iamspe/SGP. Margareth Elide Genovez, RG - 5.731.364, da Pós Graduação – Instituto Biológico, da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento - IB/SAA Artigo 3º – Ao Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, compete: a) Acompanhar e assessorar tecnicamente as políticas e diretrizes desenvolvidas no âmbito da Pasta, relacionadas às doenças infecto-contagiosas e parasitárias; b) Estudar e apresentar soluções viáveis para condutas técnicas cuja complexidade extrapole as normas e procedimentos já estabelecidos; c) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuam na área; d) Assessorar a elaboração e revisão de normas e procedimentos estabelecidos, objetivando o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de São Paulo e, e) Assessorar tecnicamente o Gabinete da Pasta quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessite parecer de Órgão Colegiado. Artigo 4º - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis se reunirá, ordinariamente, por convocação da Coordenação, com periodicidade mensal e, a qualquer momento, quando necessário. Artigo 5º - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis poderá constituir subgrupos com a colaboração de técnicos das áreas envolvidas, para o desenvolvimento de trabalhos específicos. Artigo 6º - A Coordenadoria de Controle de Doenças exercerá as funções de Secretaria Executiva, do Comitê ora constituído. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Resolução SS-SP nº 1, de 02-01-2020 - Altera o Artigo 2º, da Resolução SS-52, de 23-05-2011 e dá outras providências. | |