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Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 15082 | Data Emissão: 10-07-2013 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jul. 2013. Seção I, p.1 | |
LEI ESTADUAL Nº 15.082, DE 10 DE JULHO DE 2013 (Projeto de lei nº 727/11, da Deputada Leci Brandão do PC do B) Altera a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, fica acrescida do seguinte artigo 5º-A: “Artigo 5º-A - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais”. (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013. GERALDO ALCKMIN Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2013. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Municipal nº 17.301, de 24-01-2020 - Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. | |