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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
Número: 553 | Data Emissão: 01-11-2013 |
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas - CEAEM com a finalidade de monitorar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em medicina nas Instituições Federais de Educação Superior, autorizados com base na Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2013, Seção 2, p.27 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/SERES Nº 553, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, a Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013, e Considerando o objetivo de ampliar a oferta de vagas em cursos de graduação em medicina no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, com vistas a diminuir a carência de médicos no país e reduzir as desigualdades regionais na área de saúde, objetivos expressos pela n° Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa "Mais Médicos"; Considerando a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas, que possui o objetivo de criar novos cursos de graduação em medicina e de ampliar as vagas nos cursos de graduação em medicina atualmente existentes, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas - CEAEM com a finalidade de monitorar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em medicina nas Instituições Federais de Educação Superior, autorizados com base na Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013. Art. 2° Compete à CEAEM: I.realizar visitas de avaliação in loco na fase de execução dos projetos de implantação dos cursos; II.realizar visitas de avaliação in loco de acompanhamento, com periodicidade inferior a um ano, nas Instituições Federais de Educação Superior, até a emissão do ato de reconhecimento do curso; e III.produzir relatórios de avaliação in loco com base na análise abrangente do projeto e dos dados da visita. Art. 3º Compõem a CEAEM um representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e os seguintes Professores: I.Isabela Giuliano - UFSC II.Paulo Marcondes Jr - FAMEMA (Marília) III.Luisa Fogarolli de Carvalho - UNIFENAS IV.Izabel Meister Coelho - UFPR V.Oscarina Ezequiel – UFJF VI.Joelcio F. Abbade - UNESP - Botucatu VII.Valeria Goes Ferreira - UFC VIII.Antonio Carlos Sansevero Martins - UFRR IX.Francisco Arsego - UFRGS X.Ruy Souza - UFRR XI.Sandra Tibiriçá - UFJF XII.Maria Goretti Frota Ribeiro – UFC XIII.Francisco das Chagas Medeiros - UFC XIV.Maria Neile Torres Araujo - UFC XV.Denise Herdy - UERJ XVI.Maria Helena Senger - PUC Sorocaba XVII.Henry de Holanda Campos - UFC XVIII.Sandra Fortes - UERJ Art. 4º A CEAEM vigorará nesses moldes por 120 (cento e vinte) dias, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da SERES. Art. 5° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial serão fornecidos pelo Ministério da Educação. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Despacho MEC/GM, de 24-05-2018 - Homologar o Parecer CNE/CES nº 115/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando os efeitos da Portaria SERES nº 553/2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, para autorizar o aumento de cinquenta vagas totais anuais do curso de Medicina, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade de Araraquara - UNIARA. | |