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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Número: 553 Data Emissão: 01-11-2013
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas - CEAEM com a finalidade de monitorar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em medicina nas Instituições Federais de Educação Superior, autorizados com base na Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2013, Seção 2, p.27

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA MEC/SERES Nº 553, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2013, Seção 2, p.27

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, a Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013, e

Considerando o objetivo de ampliar a oferta de vagas em cursos de graduação em medicina no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, com vistas a diminuir a carência de médicos no país e reduzir as desigualdades regionais na área de saúde, objetivos expressos pela n° Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa "Mais Médicos";

Considerando a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas, que possui o objetivo de criar novos cursos de graduação em medicina e de ampliar as vagas nos cursos de graduação em medicina atualmente existentes, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas - CEAEM com a finalidade de monitorar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em medicina nas Instituições Federais de Educação Superior, autorizados com base na Portaria Normativa n° 15, de 22 de julho de 2013.

Art. 2° Compete à CEAEM:

I.realizar visitas de avaliação in loco na fase de execução dos projetos de implantação dos cursos;

II.realizar visitas de avaliação in loco de acompanhamento, com periodicidade inferior a um ano, nas Instituições Federais de Educação Superior, até a emissão do ato de reconhecimento do curso; e

III.produzir relatórios de avaliação in loco com base na análise abrangente do projeto e dos dados da visita.

Art. 3º Compõem a CEAEM um representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e os seguintes Professores:

I.Isabela Giuliano - UFSC

II.Paulo Marcondes Jr - FAMEMA (Marília)

III.Luisa Fogarolli de Carvalho - UNIFENAS

IV.Izabel Meister Coelho - UFPR

V.Oscarina Ezequiel – UFJF

VI.Joelcio F. Abbade - UNESP - Botucatu

VII.Valeria Goes Ferreira - UFC

VIII.Antonio Carlos Sansevero Martins - UFRR

IX.Francisco Arsego - UFRGS

X.Ruy Souza - UFRR

XI.Sandra Tibiriçá - UFJF

XII.Maria Goretti Frota Ribeiro – UFC

XIII.Francisco das Chagas Medeiros - UFC

XIV.Maria Neile Torres Araujo - UFC

XV.Denise Herdy - UERJ

XVI.Maria Helena Senger - PUC Sorocaba

XVII.Henry de Holanda Campos - UFC

XVIII.Sandra Fortes - UERJ

Art. 4º A CEAEM vigorará nesses moldes por 120 (cento e vinte) dias, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da SERES.

Art. 5° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial serão fornecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Despacho MEC/GM, de 24-05-2018 - Homologar o Parecer CNE/CES nº 115/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando os efeitos da Portaria SERES nº 553/2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, para autorizar o aumento de cinquenta vagas totais anuais do curso de Medicina, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade de Araraquara - UNIARA.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 306, de 26-03-2015 - Institui, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas - CAMEM, com a finalidade de monitorar e acompanhar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em Medicina nas Instituições de Educação Superior - IES.
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 274, de 12-05-2014 - Autoriza os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 15, de 22-07-2013 - Institúi a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior - IFES, com respaldo no Art. 2º, I da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Programa Mais Médicos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.690, de 02-03-2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.