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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 111 | Data Emissão: 25-10-2013 |
Ementa: Institui Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Projeto Cartão SUS/SP, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 out. 2013. Seção I, p.62 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Institui Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Projeto Cartão SUS/SP, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: Os Marcos Regulatórios do Sistema Cartão Nacional de Saúde, doravante nominados Sistema CNS, constantes na Portaria GM/MS - 940/11; A Portaria GM/MS - 2073, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde; Portaria SGP/SVS-MS - 16, de 05 de agosto de 2011, que estabelece regras para a integração de sistemas de informação da Secretaria de Vigilância em Saúde com o Sistema Cartão Nacional de Saúde; Portaria SAS/SGEP–MS - 02, 15 de março de 2012, que dispõe sobre o preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, A necessidade de promover a implementação de novas funcionalidades do Sistema CNS e a instalação de novos recursos tecnológicos físicos e funcionais no Cartão SUS, necessários a uma operabilidade mais rápida e segura, consentânea com os avanços científicos tecnológicos atuais. Resolve: Artigo 1º - Instituir Grupo Técnico de Trabalho para a elaboração do Projeto Cartão SUS/SP – GTT – Cartão SUS/SP, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Artigo 2º - São atribuições do GTT – Cartão SUS/SP, instituído no artigo 1º: I. A discussão, elaboração e proposituras relativas aos objetivos estratégicos do Cartão Nacional de Saúde, em consonância ao modelo de gestão e instrumentos vigentes no âmbito do Estado. II. Priorizar o acesso, participação social, equidade, universalidade na atenção, assistência e ações de saúde relativas às populações compreendidas: - usuários gestores e sociedade civil organizada. III. Elaborar conteúdos programáticos e ementas constitutivas do processo de desenvolvimento e treinamento dos recursos humanos envolvidos no sistema. IV. Caracterizar as soluções e propostas do sistema de gerenciamento, monitoração e armazenamento digital da documentação compreendida. V. Construir os Termos de Referencia necessários aos procedimentos licitatórios para aquisição e distribuição dos cartões e equipamentos de leitura e gravações das mídias. VI. Estabelecer, discutir, propor e aprovar junto às instâncias locais os itens necessários aos instrumentos de gerencia do Sistema via web. VII. Identificar, contatar e propor fontes de financiamento e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Projeto Cartão SUS/SP VIII. Outras atividades coetâneas aos pressupostos tecnológicos envolvidos. Artigo 3º - O referido GTT – Cartão SUS/SP, será composto por representantes das seguintes Unidades: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) a) – Quatro representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) a) Um representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) b) Um representante indicado pela Fundação Seade do Estado de São Paulo (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) c) Um representante indicado pelo Conselho Estadual de Saúde, (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) d) Um representante indicado pelo COSEMS/SP. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) e) (VIDE INCLUSÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 48, DE 07-05-2014) Parágrafo Único - Os membros do GTT - Cartão SUS/SP, desenvolverão trabalhos de natureza pública considerada relevante sem qualquer tipo de remuneração adicional, a qualquer titulo, tendo suas eventuais despesas de deslocamentos, alimentação e hospedagem custeados com recursos consignados ao Gabinete do Secretário, obedecidos os pressupostos legais normativos existentes. Artigo 4º - O GTT – Cartão SUS/SP, a que se reporta o artigo 1º, será Coordenado por representante do Gabinete do Secretário. Artigo 5º - Fica fixado o prazo de 90 dias corridos, improrrogáveis, a partir da publicação desse ato para que a Coordenação do GTT ora instituído, apresente o Projeto Cartão SUS elaborado ao Titular da Pasta. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 112, de 01-11-2013 - Designa os representantes do Grupo Técnico de Trabalho do Projeto Cartão SUS/SP - GTT – Cartão SUS/SP, a que se refere à Resolução SS - 111, de 25 de outubro de 2013, e dá providências correlatas. | |