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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 810 | Data Emissão: 08-05-2014 |
Ementa: Cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 mar. 2013. Seção 1, p.35 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 810, DE 8 DE MAIO DE 2014 Cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. Art. 2º É objetivo geral do GT discutir e apresentar proposta para revisão das terminologias utilizadas para identificar os tipos de Estabelecimentos de Saúde e suas respectivas conceituações, buscando padronizar os conceitos existentes, considerando não somente as políticas nacionais, mas também as realidades locais. Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sendo: a) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), que coordenará os trabalhos; b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGRA/DRAC/SAS); c) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS); d) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS); e) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS); f) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS); II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); III - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); IV - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); V - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); VI - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); VII- 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); IX - 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); X - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Gerência de Estatísticas de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). XI - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 206, DE 13-02-2015) Art. 4º O GT terá 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira reunião, para apresentar documento final contendo o produto definido pelo objetivo estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O documento final do GT será submetido a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º Após o término da Consulta Pública será competência do GT a consolidação das sugestões recebidas na Consulta Pública, bem como a avaliação e o julgamento das propostas. Parágrafo único. O GT terá 30 (trinta) dias para consolidar as propostas apresentadas na Consulta Pública e encaminhar relatório final à CGSI/DRAC/SAS/MS. Art. 7º Fica estabelecido, como diretriz para o GT, que a terminologia de tipos de estabelecimentos de saúde tem por objetivo realizar uma distinção geral entre os vários estabelecimentos de saúde existentes, incorporando todo e qualquer tipo existente em território nacional, que deverá possuir conceito e terminologia desatrelando a políticas ou programas específicos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.571/GM/MS, de 14 julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 133. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 206, de 13-02-2015 - Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. | |