imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 725 | Data Emissão: 02-05-2014 |
Ementa: Altera as Portarias nº 339/GM/MS e nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefinem os componentes Ampliação e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde; possibilita nova contemplação, com recursos de emendas parlamentares, à Unidade Básica de Saúde (UBS) já contempladas em anos anteriores com objetos - Ampliação ou Reforma - do Programa Requalifica, e substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mai. 2014. Seção 1, p.30-31 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 725, DE 2 DE MAIO DE 2014 Altera as Portarias nº 339/GM/MS e nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefinem os componentes Ampliação e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde; possibilita nova contemplação, com recursos de emendas parlamentares, à Unidade Básica de Saúde (UBS) já contempladas em anos anteriores com objetos - Ampliação ou Reforma - do Programa Requalifica, e substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve: Art. 1º Ficam alterados os art. 16 e 28 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Com o término da ampliação da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de Requalificação de UBS . ............................................................................................... Art. 28 Com o término da ampliação da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de Requalificação de UBS." (NR) Art. 2º A UBS contemplada em anos anteriores com Ampliação poderá solicitar, com recursos proveniente de indicação de emenda parlamentar, nova contemplação para Reforma. Art. 3º Ficam alterados os art. 16 e 28 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Com o término da reforma da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de Requalificação de UBS. ......................................................................................... Art. 28 Com o término da reforma da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de Requalificação de UBS." (NR) Art. 4º A UBS contemplada em anos anteriores com Reforma poderá solicitar, com recursos proveniente de indicação de emenda parlamentar, nova contemplação para Ampliação. Art. 5º Fica alterado o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, o qual passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogado o art. 5º da Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2013, Seção 1, página 50. ARTHUR CHIORO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |