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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 55587 Data Emissão: 17-03-2010
Ementa: Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 mar. 2010. Seção I, p.7-8

DECRETO ESTADUAL Nº 55.587 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 mar. 2010. Seção I, p.7-8
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 61.659, DE 26-11-2015
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.088, DE 05-07-2016

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;

Considerando a necessidade de realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como ao enfrentamento das homofobias e suas correlatas formas de discriminação;

Considerando as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, que apontou a necessidade de criação de um organismo institucional voltado à promoção da participação política e controle social das ações públicas de incentivo à cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;

Considerando que o Estado de São Paulo vem, desde 1984, consolidando mecanismos de participação  popular e controle social, contribuindo para o aprimoramento da democracia;

Considerando que o Programa Estadual de Direitos Humanos assegura o compromisso do Estado de São Paulo em desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça; e

Considerando a importância de ampliar as políticas públicas destinadas á promoção dos direitos da população LGBT, somando à atuação dos órgãos públicos a contribuição da sociedade civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, denominado Conselho Estadual LGBT.

Parágrafo único - O Conselho Estadual LGBT de que trata o “caput” deste artigo, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Artigo 2º - O Conselho Estadual LGBT tem as seguintes atribuições: (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

I - participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

II - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Estado, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Estado, visando a subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

VI - propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação hemofóbica; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

VII - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, á órgãos e entidades públicas do Estado; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direito da população LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

X - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Coordenação de Políticas para a Diversidade sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

XI - escolher, dentre os seus membros, o Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

XII - colaborar na defesa dos direitos da população LGBT por todos os meios legais que se fizerem necessários; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho Estadual LGBT e a sociedade civil organizada; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

XIV - elaborar seu regimento interno. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

XV - (VIDE INCLUSÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

Parágrafo único - O Conselho Estadual LGBT poderá estabelecer contato direto com diversos órgãos do Estado de São Paulo, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

Artigo 3º - O Conselho Estadual LGBT será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I - 10 (dez) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes do poder público estadual, sendo: (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

a) 1 (um) titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e seu respectivo suplente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

b) 1 (um) titular da Secretaria de Relações Institucionais; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

c) 1 titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

d) 1 (um) titular da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho e seu respectivo suplente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

e) 1 (um) titular da Secretaria da Segurança Pública e seu respectivo suplente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

f) 1 (um) titular da Secretaria da Administração Penitenciária; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

g) 1 (um) titular da Secretaria da Educação e seu respectivo suplente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

h) 1 (um) titular da Secretaria da Saúde e seu respectivo suplente; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

i) 1 (um) titular da Secretaria da Cultura; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

j) 1 (um) titular da Secretaria de Ensino Superior; (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

II - 10 (dez) titulares e 5 (cinco) suplentes da sociedade civil, representantes de cada segmento das populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando a diversidade regional e a equidade de gênero. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes do poder público estadual serão indicados pelos Titulares das Pastas que representam.

§ 2º - Os representantes titulares e suplentes referidos no inciso II deste artigo serão indicados em sessão convocada especialmente para esse fim, os quais exercerão seus mandatos na condição de representantes da população que integram, independentemente das entidades que pertençam. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

§ 3º - Para a indicação dos representantes titulares e suplentes de que trata o inciso II deste artigo, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania expedirá edital de convocação que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para sua realização, sendo-lhe destinada ampla divulgação, devendo a sessão ser aberta a todos os interessados. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

§ 4º - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.

§ 5º - O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 6º - As funções de membro do Conselho Estadual LGBT não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Disposição Transitória - Artigo Único -   (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 61.659, DE 26-11-2015)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.088, DE 05-07-2016)

Artigo 4º - As deliberações do Conselho Estadual LGBT serão tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do Colegiado. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

Artigo 5º - O Conselho Estadual LGBT poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto:

I - representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão;

II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 6º - O Conselho Estadual LGBT terá um Presidente e um Secretário Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - O Presidente do Conselho será designado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, escolhido dentre seus membros. (VIDE NOVA REDAÇÃO COFORME DECRETO ESTADUAL Nº 58.527, DE 06-11-2012)

§ 2º - O Secretário Geral será indicado pelos membros do Conselho Estadual LGBT e designado pelo Presidente do Colegiado.

Artigo 7º - Ao Presidente do Conselho Estadual LGBT compete:

I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II - dirigir as atividades do Conselho;

III - convocar e presidir as sessões do Conselho;

IV - designar o Secretário Geral do Conselho;

V - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.

Artigo 8º - Ao Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT compete:

I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos;

II - providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

III - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

IV - manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

V - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

VI - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.

Artigo 9º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Estadual LGBT.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010.

JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
João Sayad
Secretário da Cultura
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 540, de 14-08-2023 - Dispõe sobre a Política Pública de Saúde Integral da População LGBTIA+ do Município de São Paulo no âmbito da rede de atenção à saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 62.088, de 05-07-2016 - Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 61.659, de 26-11-2015 - Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CORRELATA: Porotaria MS/GM nº 598, de 21-05-2015 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CORRELATA: Resolução SDH nº 13, de 06-03-2015 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - CNCD/ LGBT.
CORRELATA: Portaria Interministerial SDH nº 1, de 06-02-2015 - Institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.874, de 29-01-2015 - Institui o Programa TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social; altera disposições dos Decretos nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº40.232, de 2 de janeiro de 2001.
CORRELATA: Resolução SDH nº 12, de 16-01-2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
CORRELATA: Resolução SDH nº 11, de 18-12-2014 - Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 58.527, de 06-11-2012 - Altera o Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 2, de 06-12-2011 - Estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.837, de 01-12-2011 - Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico LGBT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.836, de 01-12-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.839, de 18-05-2010 - Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.588, de 17-03-2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria CRT-DST/AIDS nº 1, de 27-01-2010 - Dispõe sobre o protocolo clínico nos ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 208, de 27-10-2009 - Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.032, de 18-02-2009 - Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 52.770, de 03-03-2008 - Convoca a I Conferência Estadual GLBTT, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.948, de 05-11-2001 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências.