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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2069 Data Emissão: 30-01-2014
Ementa: Padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 abr. 2014. Seção I, p.10

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 abr. 2014. Seção I, p.106
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.119, DE 19-06-2015

Padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,

CONSIDERANDO que todos aqueles que necessitam de assistência à saúde precisam identificar o profissional a quem estão se dirigindo nos estabelecimentos de assistência médica, de hospitalização ou qualquer outro onde, de forma direta ou indireta, o médico protagoniza atos de sua competência;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 e demais instrumentos normativos do Sistema Único de Saúde respeitam o contido no artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XIII, que prevê a formação de profissões construídas por saberes distintos e consequentes responsabilidades civis, penais e administrativas;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei nº 12.842/13 determina que "A denominação de "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação";

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na sessão plenária de 30 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º É dever do médico(a) em todo o território nacional, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no Conselho Regional de Medicina, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo.

Art. 2º É facultado ao médico(a), em todo o território nacional, utilizar antecedendo seu nome a palavra DOUTOR(A) ou sua abreviatura, conforme o consagrado pelo direito consuetudinário.

Art. 3º Esta resolução aplica-se a todos os documentos médicos, placas de identificação, bolsos ou mangas em batas ou roupas que utilize como fardamento de trabalho, além de crachás e carimbos, ou qualquer outro dispositivo que seja utilizado para sua identificação profissional. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CFM Nº 2.119, DE 19-06-2015)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Resolução CFM nº 2.119, de 19-06-2015 - Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.069/14, que padroniza a identificação dos médicos (em placas, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.842, de 10-07-2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.974, de 14-7-2011 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto-Lei nº 4.113, de 14-02-1942 - Regula a propaganda de médico, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.